CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 319/2017
Disponibilizado
no DeJT de 09/11/2017
Aprova o Plano Diretor de Fiscalização do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho para o período de 2018 a 2020.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art.
9º, XVI, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho,
Considerando
a competência constitucional do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho de exercer a supervisão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus;
Considerando
o Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
para o período de 2015 a 2020;
Considerando
as disposições normativas da Resolução
CNJ n.º 171, de 1º de março de 2013, que dispõe
sobre técnicas de auditoria, inspeção administrativa
e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho
Nacional de Justiça;
Considerando
as competências regulamentares da Coordenadoria de Controle e Auditoria
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de atuar como Unidade
Central do Sistema de Controle Interno da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus; de auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
no desempenho de sua missão constitucional; e de assistir a Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos assuntos relacionados
ao controle da gestão administrativa do órgão,
RESOLVE
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Diretor de Fiscalização do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho para o período de 2018 a 2020, constante
do anexo.
Art. 2º
O Plano Diretor de Fiscalização estabelece linhas de ação
que nortearão o planejamento de ações de controle a
serem realizadas no âmbito do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 3º
Compete à Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho:
I - a elaboração
de Planos Anuais de Fiscalização com ações de
controle alinhadas ao Plano Diretor de Fiscalização;
II – a elaboração
de outros planos que objetivem o cumprimento das linhas de ação
não contempladas nos Planos Anuais de Fiscalização;
III – a execução
dos Planos Anuais de Fiscalização e dos demais planos, devidamente
aprovados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Art. 4º
O Plano Diretor de Fiscalização será revisto em caso
de alteração do Plano Estratégico do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho ou em função de fatos supervenientes
que justifiquem a alteração.
Art. 5º
A Coordenadoria de Controle e Auditoria publicará, no portal eletrônico
do CSJT, o Plano Diretor de Fiscalização do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho para o período de 2018 a 2020.
Art. 6º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de novembro de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 09/11/2017
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