CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 311/2018
Disponibilizado no DeJT de 19/12/2018
Aprova
o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho para o exercício de 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 9º, XVI, do Regimento Interno do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a competência
constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de exercer
a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o Plano Diretor
de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
para o período de 2018 a 2020;
CONSIDERANDO as disposições
normativas da Resolução CNJ n.º 171, de 1º
de março de 2013, que dispõe sobre técnicas de auditoria,
inspeção administrativa e fiscalização
nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as competências
regulamentares da Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho de atuar como Unidade Central do
Sistema de Controle Interno da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus; de auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
no desempenho de sua missão constitucional; e de assistir a Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos assuntos relacionados ao
controle da gestão administrativa do órgão,
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado
o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho para o exercício de 2019, constante do anexo.
Art. 2º O Plano Anual
de Fiscalização contempla as seguintes modalidades de ação
de controle:
I. auditoria in loco – ação
de controle por meio da qual os órgãos da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus recebem a visita de auditores do CSJT, com o objetivo de avaliar
áreas da gestão administrativa previamente selecionadas, segundo
critérios de risco, materialidade, criticidade, relevância e oportunidade;
II. auditoria sistêmica
– ação de controle destinada a avaliar os atos e procedimentos
adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelas Unidades Administrativas
do CSJT e pelos Comitês de Governança no tratamento de matéria
específica de interesse da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
III. ação
coordenada de auditoria – ação de controle destinada a realizar
levantamentos e avaliações referentes a temas da gestão
administrativa dos órgãos
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir do trabalho
de integração com as Unidades de Controle Interno, conforme
programa de auditoria previamente elaborado;
IV. emissão de parecer
técnico – ação de controle em que se avalia a adequação
dos projetos de obras e de aquisição de imóveis dos
órgãos da Justiça do Trabalho
de 1º e 2º graus aos requisitos da Resolução CSJT n.º 70/2010;
V. monitoramento – verificação
do cumprimento das deliberações exaradas pela Presidência
ou pelo Plenário do CSJT em razão das ações de controle realizadas pela
CCAUD/CSJT.
Art. 3º As ações
de controle terão como foco a análise e avaliação
de planos, programas, projetos, sistemas, dados, atos e procedimentos referentes à atuação
administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, das Unidades Administrativas
do CSJT e dos Comitês de Governança, tendo-se por parâmetros
as normas constitucionais e legais aplicáveis; o entendimento conferido
a essas normas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional
de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho no exercício
do controle administrativo; a jurisprudência decorrente da atividade
jurisdicional e, conforme o caso, as boas práticas reconhecidas na
matéria.
Art. 4º A Coordenadoria
de Controle e Auditoria do CSJT é responsável pela realização
das ações de controle previstas no Plano Anual de Fiscalização.
§ 1º Serão
observados critérios de risco, materialidade, criticidade, relevância
e oportunidade na formulação dos escopos dos trabalhos.
§ 2º São
prerrogativas da equipe de auditoria:
I.acesso imediato e irrestrito
a registros, pessoal, informações, sistemas, propriedades e
dependências físicas do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e dos Tribunais
Regionais do Trabalho necessários à realização
das ações de controle;
II.requerer, por escrito,
aos responsáveis pelas unidades auditadas, acesso a sistemas, documentos
e informações necessários à realização
das ações de controle,
que deverá ser conferido, com obrigatoriedade, de forma tempestiva
e irrestrita;
III.requisitar o apoio dos
servidores das unidades auditadas e solicitar o apoio de outros colaboradores.
Art. 5º A Coordenadoria
de Controle e Auditoria publicará, no portal eletrônico do CSJT,
o Plano Anual de Fiscalização do CSJT para o exercício de 2019 e os relatórios
e pareceres referentes às ações de controle após
a deliberação da Presidência ou do Plenário do
CSJT.
Art. 6º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro
de 2018.
JOÃO BATISTA BRITO
PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de Normas, Jurisprudência
e Divulgação
Última atualização
em 08/04/2019
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