ATO CSJT.GP.SG Nº 204/2016
Disponibilizado
no DeJT de 28/09/2016
Disponibilizado
no DeJT de 30/09/2016 (Republicação*)
Institui Comissão destinada a realizar negociação
com os bancos oficiais acerca do percentual de remuneração
que incide sobre os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a competência constitucional do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho de supervisão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus;
CONSIDERANDO o atual quadro de restrição econômica e
os cortes orçamentários que afetaram a Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e uniformização
do percentual de remuneração que incide sobre o saldo médio
mensal dos depósitos judiciais da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E
Art. 1º É instituída Comissão destinada a realizar
negociação com os bancos oficiais acerca do percentual de remuneração
que incide sobre os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho.
Art. 2º A comissão atuará pelo prazo de 90 dias a contar
da data de publicação deste ato e terá as seguintes atribuições:
I - negociar o incremento e a uniformização do percentual
de remuneração incidente sobre os depósitos judiciais
da Justiça do Trabalho com os bancos oficiais; e
II – promover estudos a fim de viabilizar a realização de
eventual procedimento licitatório com os bancos privados, na hipótese
de restarem infrutíferas as negociações com os bancos
oficiais.
Art. 3º A referida comissão será integrada pelos seguintes
membros:
I – MARCIA LOVANE SOTT, Secretária-Geral do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, que a coordenará;
II – NORDANO CÉSAR COSTA SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, coordenador substituto;
III – KÁTIA DOS SANTOS SILVA, Coordenadora de Orçamento e
Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – GILVAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO, Coordenador de Controle e Auditoria
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V – HELVÍDIO MOREIRA REIS SOBRINHO, servidor do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho; e
VI - WASHINGTON LUIS BATISTA BARBOSA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 28 de setembro de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho
* Republicação em razão de erro material.
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