CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 204/2016
Disponibilizado no DeJT de 28/09/2016
Disponibilizado no DeJT de 30/09/2016 (Republicação*)

Institui Comissão destinada a realizar negociação com os bancos oficiais acerca do percentual de remuneração que incide sobre os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a competência constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o atual quadro de restrição econômica e os cortes orçamentários que afetaram a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e uniformização do percentual de remuneração que incide sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E

Art. 1º É instituída Comissão destinada a realizar negociação com os bancos oficiais acerca do percentual de remuneração que incide sobre os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho.

Art. 2º A comissão atuará pelo prazo de 90 dias a contar da data de publicação deste ato e terá as seguintes atribuições:

I - negociar o incremento e a uniformização do percentual de remuneração incidente sobre os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho com os bancos oficiais; e

II – promover estudos a fim de viabilizar a realização de eventual procedimento licitatório com os bancos privados, na hipótese de restarem infrutíferas as negociações com os bancos oficiais.

Art. 3º A referida comissão será integrada pelos seguintes membros:

I – MARCIA LOVANE SOTT, Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que a coordenará;

II – NORDANO CÉSAR COSTA SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, coordenador substituto;

III – KÁTIA DOS SANTOS SILVA, Coordenadora de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV – GILVAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO, Coordenador de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – HELVÍDIO MOREIRA REIS SOBRINHO, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

VI - WASHINGTON LUIS BATISTA BARBOSA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Brasília, 28 de setembro de 2016.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

* Republicação em razão de erro material.

Coordenadoria  de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/10/2016