ATO CSJT.GP.SG Nº 198,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Divulgado
no DeJT de 16/09/2016
Altera a denominação
e composição da Comissão Permanente de Acessibilidade
do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça
do Trabalho, instituída
pelo Ato.CSJT.GP.SG
Nº 153, de 15 de maio de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista
no art. 10, inciso
XX, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO as diretrizes e orientações contidas na Resolução
n.º 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça,
acerca da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade
e Inclusão;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição
da Comissão Permanente de Acessibilidade do Sistema do Processo Judicial
Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o artigo
1º do Ato CSJT.GP.SG Nº 153, de 15 de maio de 2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1° É instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade
e Inclusão do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado
na Justiça do Trabalho (PJe), com o objetivo de propor e avaliar temas
que lhe são relacionados, incluindo a definição de prioridades
de desenvolvimento e implantação de funcionalidades e ferramentas
para o aludido Sistema Eletrônico, bem como a realização
de testes de acesso e usabilidade.”
Art. 2º Alterar o artigo
2º do Ato CSJT.GP.SG Nº 153, de 15 de maio de 2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
do Sistema PJe será integrada pelos seguintes membros:
I - Juiz do Trabalho FABIANO COELHO DE SOUZA, do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal
Superior do Trabalho;
II – Juiz do Trabalho Substituto MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO, do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho;
III – Juíza do Trabalho RENATA BONFIGLIO, do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
IV – Juiz do Trabalho JORGE ANTÔNIO RAMOS VIEIRA, do Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região;
V – RAFAEL PEREIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário do Tribunal
Superior do Trabalho;
VI – MARIA CRISTINA BARBOSA MENDES, Analista Judiciário do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região;
VII - ANGELA LIMA RIBEIRO, Técnico Judiciário do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região;
VIII - FLÁVIO ANTÔNIO CASTRO DE MEDEIROS LULA, Secretário
de Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
IX - RICARDO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO, Técnico Judiciário
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
X – ADENILSO FRANQUELINO BERNARDI, Técnico Judiciário do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região;
XI – FELIPE RONDON DA ROCHA, Diretor de Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região; e
XII – GHANEM YOUSSEF ARFOX, Técnico Judiciário do Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região.
Parágrafo Único. A Comissão estará vinculada
ao Comitê Gestor Nacional do Sistema PJe, instituído por meio
da Resolução
CSJT n.º 136, de 29 de abril de 2014.”
Art. 3º Este Ato entra em vigor nada de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 16 de setembro de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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