CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 188 DE 14 DE JULHO DE 2017.
Disponibilizado no DeJT de 19/07/2017
Altera o ATO CSJT.GP.SG N.º 98, de 30 de julho de 2010, que regulamenta os procedimentos relativos à classificação dos expedientes de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 12 do Regimento Interno,

Considerando a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, mediante Resolução Administrativa n.º 1.909, de 20 de junho de 2017;

Considerando a necessidade de adequação das regras procedimentais de classificação dos expedientes de competência do Conselho, previstas no Ato CSJT.GP.SG n.º 98, de 30 de julho de 2010, às novas disposições regimentais;


RESOLVE

Art. 1º O inciso I do art. 1.° do Ato CSJT.GP.SG n.º 98, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar com o seguinte teor:

“I - procedimentos de competência originária:

a) Procedimento de Controle Administrativo - PCA;

b) Pedido de Providências - PP;

c) Proposta de Anteprojeto de Lei - AL;

d) Ato Normativo - AN;

e) Consulta - Cons;

f) Auditoria - A;

g) Avaliação de Obras – AvOb;

h) Monitoramento de Auditorias e Obras – MON;

i) Processo Administrativo Disciplinar - PAD;

j) Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Cumprdec;

k) Exceção de Impedimento - ExcImp;

l) Exceção de Suspeição – ExcSusp.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Brasília, 14 de julho de 2017.


Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
no Exercício da Presidência do CSJT



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 20/07/2017