CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº
183/2012
Disponibilizado
no DeJT de 06/07/2012
Prorroga o prazo para o Comitê Nacional de Gestão
de Pessoas por Competências apresentar sugestão de metodologia
de implantação e os requisitos de solução tecnológica
para auxiliar a execução do modelo de gestão de pessoas
por competências no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da competência prevista no art.
10, inciso XVI, do Regimento Interno do CSJT,
Considerando que a Resolução
CSJT Nº 92, de 29/2/2012, estabeleceu as diretrizes básicas
para a implantação do modelo de gestão de pessoas por
competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus, e que o artigo
9º instituiu o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas
por Competências;
Considerando que o artigo
10, inciso I, da aludida Resolução estabeleceu o prazo
de 30 dias para o Comitê sugerir a metodologia de implantação
e os requisitos de solução tecnológica para auxiliar
a execução do modelo de gestão de pessoas por competências,
a partir da publicação do Ato que constitui o Comitê;
Considerando que o Ato
nº 143/CSJT.GP.SG.ASGP, que designou os membros do Comitê
Nacional de Gestão de Pessoas por Competências, foi publicado
em 1º de junho de 2012;
Considerando a necessidade de prazo maior para compatibilizar os requisitos
de solução tecnológica com a metodologia a ser sugerida;
Considerando a conveniência e a importância de validação
do trabalho do Comitê pelos Secretários de Gestão de
Pessoas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em evento previsto para ser
realizado em agosto de 2012,
R E S O L V E, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de agosto de 2012 o prazo para
o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências,
instituído pelo art.
9º da Resolução CSJT nº 92/2012, sugerir a metodologia
de implantação e os requisitos de solução tecnológica
para auxiliar a execução do modelo de gestão de pessoas
por competências no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 5 de julho de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Serviço de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 10/07/2012
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