CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
Institui o Comitê Gestor do Sistema de Audiências Informatizadas
- cgAUD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Ato
nº 133/2009 – CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o
Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
Considerando que para a concepção de sistemas
nacionais é necessária a participação de usuários
de vários órgãos da Justiça do Trabalho;
Considerando que os projetos nacionais devem estar submetidos
a uma disciplina rígida de gerência de projetos;
Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis
pela especificação, implantação e melhoria contínua
de sistemas nacionais;
Considerando a necessidade de definir atribuições
e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais da Justiça
do Trabalho;
Considerando que as atividades pertinentes à engenharia
de sistemas prolongam-se durante todo o ciclo de vida do sistema;
Considerando a necessidade de garantir que o sistema
permaneça adequado tecnicamente até que seja desativado;
Considerando, finalmente, que as áreas de Tecnologia
da Informação devem gerenciar os projetos de sistemas partindo
das premissas e requisitos definidos pelos próprios usuários
finais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema de
Audiências Informatizadas - cgAUD.
Art. 2º O cgAUD será composto por representantes dos usuários
do sistema, servidores da área judiciária e servidores da área
de tecnologia da informação e comunicação, terá
caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:
I – garantir a adequação do Sistema de Audiências Informatizadas
aos requisitos legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;
II - colaborar para a definição das premissas e estratégias
utilizadas para o desenvolvimento, testes, homologação, implantação
e integridade de operação do Sistema de Audiências Informatizadas;
III - elaborar proposta de projeto que contemple a especificação,
aquisição, implantação, manutenção,
suporte e treinamento para o referido sistema;
IV – garantir a padronização do Sistema de Audiências
Informatizadas nos órgãos da Justiça do Trabalho e a
sua integração aos ambientes existentes;
V – definir o escopo do sistema contemplando a área judiciária
de toda a Justiça do Trabalho;
VI – indicar membros para compor a equipe de projeto, incluindo o gerente
do projeto e a equipe de requisitos, submetendo-os à aprovação
da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações
- ASTIC;
VII – apoiar o desenvolvimento de projetos, relacionados à sua área
de competência, atendendo as solicitações encaminhadas
pelos gerentes de projetos;
VIII – elaborar termos de referência, projetos técnicos, relatórios
e pareceres pertinentes a sua área de atuação;
IX - acompanhar as demandas encaminhadas, identificando a necessidade de
manutenções no sistema, reportando-se às áreas
pertinentes;
X - colaborar para a definição e adequação de
normas e procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho que se
façam necessários ao desenvolvimento, homologação
e implantação do sistema, bem como a sua correta operação;
XI - divulgar os resultados de suas atividades nos veículos designados
pela ASTIC.
Art. 3º A composição do cgAUD será definida pela
Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida
a Presidência.
Art. 4º O cgAUD atuará no papel de instância gestora,
reportando-se à ASTIC.
Art. 5º Serão registradas no Portal da Justiça do Trabalho,
pelo coordenador do cgAUD, as informações das atividades desenvolvidas,
para fins de consulta geral.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Coordenadoria de Normas,
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/02/2019
|