Institui equipe de projeto destinada a realizar especificação,
desenvolvimento, implantação e suporte do Sistema Integrado
de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça
do Trabalho (SIGEO).
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO
o Ato
CSJT.GP.SE nº 133, de 20 de agosto de 2009, que definiu o Modelo
de Gestão do Portfólio de Tecnologia de Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
o OFÍCIO DG Nº 112, de 8 de junho de 2015, do Tribunal Regional
do Trabalho da 20ª Região, que solicita a instituição
de equipe técnica para o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária
e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO);
CONSIDERANDO
a necessidade de constituição de Equipe de Projeto para especificação,
desenvolvimento, implantação e suporte do SIGEO,
RESOLVE:
Art. 1º
É instituída a Equipe de Projeto do SIGEO, nos termos do artigo
13 do Ato nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009, vinculada
ao Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária
e Financeira da Justiça do Trabalho (cgSIGEO).
Art. 2º
A Equipe de Projeto do SIGEO será composta por servidores da Justiça
do Trabalho e terá as seguintes atribuições:
I – atuar
na especificação, no desenvolvimento, na implantação
e no suporte do SIGEO, em alinhamento às deliberações
do cgSIGEO e
II – divulgar
os resultados de suas atividades nos veículos designados pela Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT).
Art. 3º A Equipe de Projeto do SIGEO será integrada
pelos seguintes membros:
I - ANTÔNIO
DA MOTA MOURA JÚNIOR, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região;
II - CLEONALDO
ANDRADE FREIRE, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
III - DANIEL
GUILHERME COSTA DE ARAÚJO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 20ª Região;
IV - DAVID
FERNANDES NETO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CRISTIANO
SANTANA DO NASCIMENTO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
(Alterado pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV
nº 51/2016 -
DeJT 04/03/2016)
V - HUGO
ANDRADE CORREIA LIMA FILHO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região;
VI - JORGE
LUIZ CONTREIRAS GUENNA JUNIOR, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região;
VII - JOSÉ
FRANÇA SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região;
VIII - LUIZ
CÉSAR LIMA TEODORO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
IX - MARCOS
XAVIER DE ALMEIDA BARRETTO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da
20ª Região, que o gerenciará;
X -
RAFAEL GONÇALVES SAMPAIO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região.
Art. 3º A Equipe de Projeto do SIGEO será integrada
pelos seguintes membros: (Artigo alterado pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV
nº 113/2016 -
DeJT 16/05/2016)
I - ANTÔNIO DA MOTA MOURA JÚNIOR, servidor
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
II - CLEONALDO ANDRADE FREIRE, servidor do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região;
III - CRISTIANO SANTANA DO NASCIMENTO, servidor do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
IV - DANIEL GUILHERME COSTA DE ARAÚJO, servidor
do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
V
– DAVID FERNANDES NETO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
VI – FRANCISCO OTÁVIO COSTA, servidor do Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região;
VII - HUGO ANDRADE CORREIA LIMA FILHO, servidor do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
VIII - IGOR ROCHA XAVIER, servidor do Tribunal Regional
do Trabalho da 5ª Região;
IX - JORGE LUIZ CONTREIRAS GUENNA JUNIOR, servidor
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
X
- JOSÉ FRANÇA SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região;
XI - LUIZ CÉSAR LIMA TEODORO, servidor do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região;
XII - MARCOS XAVIER DE ALMEIDA BARRETTO, servidor do
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que o gerenciará;
XIII – PEDRO BARBOSA CORDEIRO, servidor do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região;
XIV - RAFAEL GONÇALVES SAMPAIO, servidor do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
XV - SÉRGIO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA,
servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e
XVI – WALTER AUGUSTO DE MATOS, servidor do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 4º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 2 de julho de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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