ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº
163/2016
Divulgado
no DeJT de 16/08/2016
Estabelece regras e procedimentos específicos para a tramitação
de propostas de concessão de diárias e bilhetes de passagem
aérea pertinentes às ações e projetos de Tecnologia
da Informação subordinados ao Conselho Superior da Justiça
do Trabalho. (Ementa alterada pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de observância dos princípios que regem a administração
pública, em especial, os da eficiência e supremacia do interesse
público;
CONSIDERANDO
o Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2011, que
trata da conjugação de esforços entre o Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho para o
desenvolvimento de projetos de interesses recíprocos de duração
limitada;
CONSIDERANDO
o Ato GDGSET.GP
nº 137, de 19 de março de 2015, e suas alterações,
que regulamentam a concessão de diárias e a aquisição
e bilhetes de passagem aérea no âmbito do Tribunal Superior
do Trabalho,
CONSIDERANDO
a Resolução
CSJT nº 208, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a
Política de Governança de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
(Acrescido pelo
Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
RESOLVE
Art.
1º Estabelecer, nos termos deste Ato, regras e procedimentos específicos
para a tramitação de propostas de concessão de diárias
e bilhetes de passagem aérea pertinentes a ações e projetos
de Tecnologia da Informação (TI) subordinados ao Conselho Superior
da Justiça do Trabalho. (Caput alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
Parágrafo
único. A aquisição de bilhetes de passagem aérea
e o pagamento de diárias serão efetivados pelo Tribunal Superior
do Trabalho, em conformidade com o Ato GDGSET.GP
nº 137/2015.
Art.
2º As propostas de concessão de diárias e bilhetes de
passagem aérea deverão ser elaboradas e assinadas pelo coordenador
do comitê, coordenador da equipe de planejamento de contratações
de TI ou pelo gerente do projeto (ou seus eventuais substitutos) em estrita
conformidade com o local, data e horário de início e término
do serviço ou evento. (Caput alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
Parágrafo
único. As propostas poderão prever o deslocamento na véspera
da atividade apenas quando ela for planejada por outro órgão
e houver incompatibilidade entre o seu início e o deslocamento no
mesmo dia.
Art. 3º Quando houver necessidade de continuidade do serviço ou
evento em sábados, domingos ou feriados, é facultado ao coordenador
ou gerente orientar o servidor convocado para que: (Caput alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
I -solicite
bilhetes de passagem aérea para retornar à localidade de exercício
e, em seguida, voltar ao local de realização da atividade;
ou
II – justifique
expressamente a sua permanência na localidade da atividade, ficando
nesse caso a autorização para o pagamento de diárias
condicionada à aceitação da justificativa pela administração.
Art. 4º É vedada a tramitação de proposta de concessão
de diárias e bilhetes de passagem aérea: (Artigo alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
I - cujos trechos de ida e volta sejam
diversos das localidades de realização do serviço ou
evento e de exercício do servidor;
II – de eventos que não estejam
previstos no Plano de Projeto;
III – de eventos que não estejam
previstos no Plano de Trabalho do comitê ou da equipe de planejamento
de contratação.
Parágrafo único. Suprimem-se
as exigências dos incisos I a III mediante expressa autorização
da Presidência ou da Secretaria-Geral do CSJT.
Art. 5º As propostas de concessão de diárias
e de bilhetes de passagem aérea deverão ser encaminhadas à
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC) com antecedência
mínima de 13 (treze) dias úteis da realização
do serviço ou evento, vedado o prosseguimento de proposições
que não atendam a esse prazo.
§ 1º Compete ao coordenador ou
gerente que propuser a realização do serviço ou evento:
(Parágrafo
alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
I -reunir
as propostas para encaminhá-las conjuntamente à Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dentro do prazo definido
no caput deste artigo;
II - encaminhar,
com as propostas, plano de projeto, agenda de trabalho ou programação
da atividade;
III – acompanhar
a tramitação das propostas pelas unidades do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, visando
sanar eventuais impedimentos quanto ao seu regular prosseguimento;
IV – manter interlocução com os servidores membros do
comitê, equipe de planejamento ou equipe de projeto, alertando-os e
mantendo-os informados acerca de eventuais alterações das datas
e horários de voos, do tempo de permanência na localidade do
serviço ou evento, bem como da previsão de recebimento de diárias;
(Inciso alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
V -encaminhar,
em até 5 (cinco) dias contados do término da atividade, a
respectiva ata ou relatório, à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
VI – justificar a participação
de convidados que não sejam membros integrantes do respectivo comitê,
equipe de planejamento ou equipe de projeto. (Inciso acrescido pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
§ 2º O coordenador ou gerente definirá
o local, data e horário do serviço ou evento, procurando:
(Parágrafo
alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
I – planejar
a atividade considerando a presença de servidores na localidade definida,
por ocasião da realização de outros eventos;
II – programar
a atividade de modo a minimizar a quantidade de diárias devida aos
servidores convocados;
III – evitar
o agendamento de atividade com data de início ou término previsto
para dia não útil;
IV – agendar
o horário de atividade para iniciar a partir das 9h e finalizar antes
das 18h.
Art. 6º
Serão expedidas comunicações aos Tribunais solicitando
a liberação de servidores para participarem de serviço
ou evento fora de sua localidade de exercício.
Parágrafo
único. O expediente que solicitar a liberação do servidor
informará os dias de ausência em estrita consonância
com o período de realização da atividade.
Art. 7º A Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho encaminhará ao proponente da viagem,
para preenchimento e assinatura, o formulário constante do Anexo II
do Ato GDGSET.GP
n.º 137/2015, podendo solicitar complementação das
informações caso necessário. (Artigo alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)
Art. 8º
É vedado o prosseguimento de propostas de concessão de diárias
e bilhetes de passagem aérea que não atendam às disposições
deste Ato.
Art. 9º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2016.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho da Justiça do Trabalho
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