CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 156/2013 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT de 31/05/2013
Republicado no DeJT 11/03/2016
Republicado no DeJT 16/05/2016*
Alterado
pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/2016
Alterado pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP n° 18/2018
Revogado pelo Ato
CSJT. GP. SG. n° 107/2019
Altera a Comissão Nacional de Efetividade da Execução
Trabalhista, a Semana Nacional de Execução e disciplina o
Leilão Nacional da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO
os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual
e eficiência administrativa (CF, artigos
5º, XXXV e LXXVIII,
e 37,
caput);
CONSIDERANDO
que eficiência operacional, alinhamento e integração
são temas estratégicos perseguidos pela Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de fomentar medidas conjuntas e coordenadas destinadas a imprimir
maior efetividade à execução trabalhista;
CONSIDERANDO
a necessidade de acompanhamento permanente do processo legislativo, envolvendo
modificações de normas processuais, especialmente as que se
referem ao procedimento de execução e cumprimento de decisões
judiciais;
CONSIDERANDO
o teor da Meta 13 de 2013, do Conselho Nacional de Justiça para a
Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Nacional de Efetividade da
Execução Trabalhista, nomeada por ato do Presidente do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, é composta por: (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 10/2016, de 11.03.2016)
I – 1 (um) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho,
que será seu Coordenador; (Redação dada pelo
Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 10/2016, de 11.03.2016)
II – 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho, sendo 1 (um) destes o Subcoordenador Executivo;
e (Redação dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 10/2016, de 11.03.2016)
III – 2 (dois) Magistrados do Trabalho; e (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 10/2016, de 11.03.2016)
IV – 1 (um) Gestor de cada divisão
regional do Brasil. (Redação dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/2016, de 16.05.2016)
V – 1 (um) servidor indicado pela Comissão Nacional
de Efetividade da Execução Trabalhista; (Inciso incluído
pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP n° 18/2018, de 04.05.2015)
§ 1º A Comissão Nacional da Efetividade
da Execução Trabalhista, sem prejuízo das demais atribuições,
coordenará as atividades pertinentes ao Sistema de Restrição
Judicial (RENAJUD), ao Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário
(BACEN-JUD), ao Sistema de Informações ao Judiciário
(INFOJUD), ao Sistema de Movimentação Bancária (SIMBA),
à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e ao Fórum Nacional de Precatório. (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/2016, de 16.05.2016)
Art.
2º Compete aos membros da Comissão Nacional de Efetividade da
Execução Trabalhista:
I –
Propor, planejar e auxiliar a implementação de ações,
projetos e medidas necessárias para conferir maior efetividade à
execução trabalhista;
II –
fomentar e divulgar boas práticas em execução trabalhista
e medidas que auxiliem os magistrados da Justiça do Trabalho no cumprimento
das Metas Nacionais;
III
– Apresentar anualmente relatório das atividades realizadas pela
Comissão ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
IV –
Informar ao Ministro Presidente periodicamente os andamentos dos trabalhos
da Comissão Nacional;
V –
Auxiliar o Ministro Presidente na organização e na promoção
das atividades da Semana Nacional de Execução Trabalhista
e do Leilão Nacional da Justiça do Trabalho;
VI –
Sugerir mecanismos de aperfeiçoamento de controle de dados estatísticos
da fase de execução;
Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão Nacional
de Efetividade da Execução Trabalhista:
I –
Convocar reunião dos Gestores Nacionais e Regionais da Efetividade
da Execução Trabalhista;
II –
Organizar as reuniões, pautas e prioridades da Comissão;
III
– Responder pelas atividades da Comissão ao Ministro Presidente
deste Conselho Superior;
IV –
Auxiliar o Ministro Presidente na coordenação das atividades
da Semana Nacional de Execução Trabalhista e do Leilão
Nacional.
Art.
4º Os Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho indicarão
ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2 (dois) magistrados,
sendo um deles na condição de suplente, para atuarem como
Gestores Regionais da Execução Trabalhista.
Art.
5º Compete aos Gestores Regionais da Comissão Nacional de Efetividade
da Execução Trabalhista:
I –
Organizar e promover as atividades estabelecidas nacionalmente;
II –
Representar a Comissão Nacional no âmbito de jurisdição
do respectivo Tribunal Regional do Trabalho;
III
– Organizar e promover as atividades da Semana Nacional de Execução
Trabalhista e do Leilão Nacional;
SEMANA
NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA
Art.
6º Fica instituída a “Semana Nacional de Execução
Trabalhista”, a ser realizada anualmente no âmbito dos órgãos
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com objetivo de
implementar medidas concretas e coordenadas para maior efetividade do processo
de execução trabalhista, tais como:
I –
pesquisas destinadas à identificação de devedores
e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas
disponíveis, em especial BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD;
II –
contagem física e controle dos processos de execução;
III
– audiências de conciliação;
IV –
expedição de certidão de crédito, observadas
as Recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho;
V –
alimentação, verificação e análise dos
dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins de emissão
da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
VI –
divulgação dos dados estatísticos referentes à
execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores
devedores da Justiça do Trabalho, por Regional.
Parágrafo
único. Durante a “Semana Nacional da Execução Trabalhista”,
todos os Tribunais e Varas do Trabalho deverão realizar alienações
judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária
de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho).
Art.
7º Compete à Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, com o auxílio da Comissão Nacional de Efetividade
da Execução Trabalhista, coordenar as atividades da Semana
Nacional da Execução Trabalhista.
Art. 8º Na Semana Nacional da Execução
Trabalhista os Tribunais Regionais do Trabalho fomentarão o trabalho
em regime de mutirão, com a participação de magistrados
e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias
e administrativas, ativos e inativos.
Parágrafo
único. Para os fins do caput deste artigo,
os Tribunais disciplinarão o trabalho voluntário de magistrados
e servidores inativos.
Art.
9º A data da Semana Nacional de Efetividade da Execução
Trabalhista e do Leilão Nacional da Justiça do Trabalho serão
anunciadas anualmente, mediante Ato específico da Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Art.
10 Na Semana Nacional da Execução Trabalhista serão
priorizadas, além das audiências de conciliação
e sessões de julgamento específicas, as ações
voltadas à implementação do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Art.
11 Para realização do Leilão Nacional da Justiça
do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho deverão
tomar, dentre outras destinadas a preservar as peculiaridades locais, as
seguintes providências:
I –
concentrar a realização de alienações judiciais;
II –
promover ampla divulgação nos meios de comunicação
disponíveis, inclusive redes sociais, dos bens a serem leiloados
e respectivos processos, dos locais em que serão realizados os leilões
e da forma de participação dos interessados, inclusive por
meio eletrônico;
III
– encaminhar à Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, até data a ser estipulada pelo Ministro Presidente,
relação dos bens a serem leiloados, valor da avaliação
e respectivos processos, para divulgação nacional.
Art.
12 Revoga-se o Ato
nº 195/CSJT.GP.SG, de 14 de setembro de 2011.
Art.
13 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(*)
Republicado em cumprimento ao art. 3° do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 20, de 16.05.2016.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS
DE PAULA
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 31/05/2019 |