ATO CSJT.GP.SG Nº 127/2011
Divulgado
no DeJT de 16/06/2011
(Republicado
por força do disposto no art.
3° do Ato CSJT.GP.SG n° 157/2012 - DeJT 14/06/2012)
Revogado pelo Ato
nº 88/2018 - CSJT.GP.SG
Institui o “Prêmio Excelência” no âmbito da
Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regulamentares,
Considerando que a promoção da eficiência operacional,
o alinhamento estratégico e a integração são
objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de se estabelecer uma política permanente
de reconhecimento institucional aos órgãos da Justiça
do Trabalho que apresentem os melhores desempenhos, a incentivar a melhoria
constante dos serviços prestados;
Considerando a importância de se fomentarem a criatividade, a inovação
e a troca de experiências e de boas práticas entre as unidades
judiciárias e administrativas; e
Considerando que a excelência dos serviços judiciais favorece
a paz social e o fortalecimento da cidadania;
R E S O L V E:
Art. 1º É instituído o “Prêmio Excelência”,
a ser concedido anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
com o objetivo de reconhecer e dignificar os órgãos da Justiça
do Trabalho que se destaquem pela excelência dos serviços prestados
à sociedade.
Art. 2º A excelência dos serviços
será apurada considerando os dados descritos na Consolidação
Estatística da Justiça do Trabalho ou em outro repertório
oficial, observadas as categorias, subcategorias e critérios de avaliação
descritos no anexo.
Parágrafo único. As categorias, subcategorias e critérios
de avaliação podem ser revistos ou alterados por ato da Presidência
do CSJT.
Art. 3º A entrega do prêmio será realizada no primeiro
semestre de cada ano, preferencialmente quando da divulgação
da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os premiados serão agraciados com placa, diploma
ou insígnia, vedada premiação em dinheiro.
§ 2º A relação dos órgãos premiados
constará de Portaria expedida pelo Presidente do CSJT, a ser publicada
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Os Tribunais do Trabalho podem instituir, em âmbito
local, premiações de reconhecimento institucional às
unidades, magistrados e servidores que apresentem os melhores desempenhos
no período de referência, observados critérios objetivos
previamente definidos e constantes de dados estatísticos oficiais.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 15 de junho de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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