CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 125/2016
Divulgado no DeJT de 07/06/2016
Republicado no DeJT de 27/06/2016 em razão de erro material
Republicado no DeJT de 25/01/2017
Alterado pelo ATO CSJT.GP.SG.SETIC. Nº 141/2017
Republicado no DeJT de 04/07/2017 em virtude do disposto
no artigo 2º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC Nº 174/2017
Alterado pelo ATO CSJT.GP.SG.SETIC. Nº 216/2017
Alterado pelo ATO CSJT.GP.SG.SETIC. Nº 250/2017
Alterado pelo ATO CSJT.GP.SG.SETIC. Nº 40/2018
Alterado pelo ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 672018
Alterado pelo ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 1252018


Institui Grupo Nacional de Negócio para o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe).

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de definir equipe voltada à participação no processo de desenvolvimento e sustentação do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de magistrados e servidores da área judiciária dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com o propósito de evoluir o Sistema PJe em conformidade com as necessidades do Judiciário do Trabalho;

Considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2011, celebrado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando a necessidade de designar os membros da equipe de trabalho consoante o disposto no 
Ato GDGSET.GP n.º 137/2015, de 19 de março de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo Nacional de Negócio (GNN) destinado a auxiliar no desenvolvimento e sustentação do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho.

Art. 2º O Grupo Nacional de Negócio é vinculado à Coordenação Nacional Executiva do Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe), e terá as seguintes atribuições:

I – participar do processo de análise acerca de propostas de melhoria e correção de defeitos no Sistema PJe;

II – colaborar na análise e encaminhamentos acerca de incidentes, defeitos e correções propostos para o Sistema PJe;

III – auxiliar na definição de requisitos, fluxos e especificações do Sistema PJe;

IV – auxiliar no processo de homologação de fluxos e funcionalidades do Sistema PJe, bem como de módulos e sistemas satélites;

V – colaborar na homologação de casos de testes do Sistema PJe; e

VI – prestar apoio no esclarecimento de dúvidas acerca da correta utilização do Sistema PJe.

Art. 3º O Grupo Nacional de Negócio atuará até o dia 19 de dezembro de 2018 e será integrado pelos seguintes membros: (Redação alterada pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 672018 - DeJT 27/03/2018)

I) servidores do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

a) ANDRÉ FERNANDES PELEGRINI, servidor do Tribunal Superior do Trabalho;

b) ANTÔNIO DE PÁDUA BORGES, servidor do Tribunal Superior do Trabalho;

c) CAIO CÉSAR CASTILHO DE SOUZA PEREIRA, Chefe de Gabinete da Ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho;

d) CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO, Secretário da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho;

e) FABIANO VILA NOVA TARGINO, Chefe de Gabinete do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho;

f) JUNES APARECIDA CERQUEIRA CAVALCANTE ALVES DA SILVA, Assessora da Secretaria-Geral Judiciária, do Tribunal Superior do Trabalho; e

g) SILVANIA PINHEIRO COELHO JOSÉ, Assessora do Ministro Aloysio Correa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho.

II) servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF):

a) FLÁVIO ANTÔNIO CASTRO DE MEDEIROS LULA, Secretário de Turma; e

b) ROGÉRIO RAMALHO VIEIRA, Oficial de Justiça.

III) magistrados e servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho, exceto do TRT da 10ª Região (DF):

a) LUIZ EVARISTO OSÓRIO BARBOSA, Juiz Substituto do Quadro da 3ª Região;

b) ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

c) CRISTINA BOTTEGA, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

d) FELIPE RONDON DA ROCHA, Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Formosa-GO, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

e) JOLÉA MARIA REBELO LEITE, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Belém-PA, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

f) MARCO ANTÔNIO TORRES DOS SANTOS, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;

g) MONIQUE CURADO CARVALHO FRANCO RABELO, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

h) NADJA MARIA PRATES PÚBLIO, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

i) ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA, Secretário do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;

j) ROGÉRIO SILVA CARNEIRO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

k) SUZANE CARREIRO BERNARDINO RONDON, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;


l) HUGO CAMILO NOBRE PIRES, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. (alínea Incluída pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 1252018 - DeJT 17/05/2018)

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 3 de junho de 2016.



Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 08/05/2020