Dispõe sobre a composição do Comitê
Nacional de Gestão de Pessoas por Competências.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando
que a Resolução
CSJT nº 92, de 29 de fevereiro de 2012, dispõe sobre as
diretrizes básicas para a implantação do modelo de gestão
de pessoas por competências no âmbito da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus;
Considerando
que o artigo
9º da aludida Resolução instituiu o Comitê
Nacional de Gestão de Pessoas por Competências;
Considerando
que os membros do referido Comitê que representam os
Tribunais Regionais do Trabalho, designados pelo Ato
CSJT.GP.SG.ASGP Nº 143, de 31 de maio de 2012, não mais
atuam na área de gestão de pessoas;
Considerando
o deliberado pelos representantes das unidades de gestão
de pessoas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em reunião ocorrida
em 30 de setembro de 2014,
RESOLVE
Art. 1º
Ficam designados para compor o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas
por Competências, de que trata o art.
9º da Resolução CSJT nº 92, de 29 de fevereiro
de 2012, os seguintes servidores:
I - Rosa
Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
II - Márcia
Luísa de Freitas Villas Boas, Supervisora da Seção de
Desenvolvimento de Pessoas e Organizacional da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
III - Sônia
Regina de Freitas Andrade, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
do TRT da 1ª Região;
IV - Silvia
Cassia Saraiva Carneiro, da Divisão de Recursos Humanos do TRT da 7ª
Região;
V - Simone
Pipolos Costa, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas do TRT da 8ª
Região;
VI - Maria
Rosicler Cretela, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT
da 9ª Região;
VII - Mary
Lidian Ferraz Gomes, Secretária de Recursos Humanos do TRT da 19ª
Região; e
VIII - Graziela
Cunha Brescovici, Coordenadora de Gestão de Pessoas do TRT da 23ª
Região.
Art. 2º
O Comitê será coordenado pela servidora Rosa Amélia de
Sousa Casado, que terá como substituta a servidora Márcia Luísa
de Freitas Villas Boas.
Art. 3º
As atribuições do Comitê são as constantes do art.
10 da Resolução CSJT nº 92/2012.
Art. 4º
Fica revogado o Ato
CSJT.GP.SG.ASGP nº 143/2012.
Art. 5º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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