ATO Nº 520, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2003
Publicado no DOU de 26.12.2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e, Considerando os termos do art. 9º da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, combinado com
o art. 67 da Lei n.º 10.524,
de 25 de julho de 2002 (LDO 2003), ad referendum do Tribunal Pleno, resolve:
Art. 1º O empenho das
dotações orçamentárias e a movimentação
financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal
Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados
na Lei Orçamentária de 2003 e nos créditos adicionais,
ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
Parágrafo único.
Para o conjunto de atividades foi observado o disposto no artigo 67, §
1º, inciso II, alínea "b" da LDO 2003, que ressalva as dotações
constantes da Proposta Orçamentária de 2003.
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
ATO.GDGCA.GP.Nº 512, de 15 de
dezembro de 2003.
Ministro FRANCISCO FAUSTO
PAULA DE MEDEIROS
ANEXO
LIMITES DE EMPENHO E
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2003
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
E DE CAPITAL
(Artigo 9º da LRF c/c
Artigo 67 da Lei 10.524/2002)
Em
R$
TRIBUNAL |
UNIDADE
ORÇAMEN-
TÁRIA |
(a)
DOTAÇÃO +
CRÉDITOS
ADICIONAIS |
(b)
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA |
(c)=(a)
- (b)
LIMITE AUTORIZADO
PARA EMPENHO E
MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA |
x |
x |
x |
ATIVIDADE
|
PROJETO
|
x |
TST |
15101
|
72.678.114,00
|
4.912.858,00
|
12.311.164,57
|
53.454.091,00
|
TRT 1ª Região |
15102
|
50.529.126,00
|
-
|
3.625.155,00
|
46.903.971,00
|
TRT 2ª Região |
15103
|
82.517.992,00
|
2.090.416,42
|
-
|
80.427.575,58
|
TRT 3ª Região |
15104
|
31.387.175,00
|
-
|
-
|
31.387.175,00
|
TRT 4ª Região |
15105
|
25.793.715,00
|
-
|
331.266,43
|
25.462.448,57
|
TRT 5ª Região |
15106
|
21.490.029,00
|
-
|
-
|
21.490.029,00
|
TRT 6ª Região |
15107
|
18.144.103,00
|
-
|
-
|
18.144.103,00
|
TRT 7ª Região |
15108
|
8.662.597,00
|
11.380,00
|
36.620,00
|
8.612.597,00
|
TRT 8ª Região |
15109
|
13.875.484,00
|
25.003,72
|
50.000,00
|
13.800.480,28
|
TRT 9ª Região |
15110
|
18.804.181,00
|
331.266,43
|
-
|
18.472.914,57
|
TRT 10ª Região |
15111
|
16.559.757,00
|
-
|
-
|
16.559.757,00
|
TRT 11ª Região |
15112
|
11.096.536,00
|
-
|
-
|
11.096.536,00
|
TRT 12ª Região |
15113
|
14.897.412,00
|
-
|
-
|
14.897.412,00
|
TRT 13ª Região |
15114
|
10.807.829,00
|
-
|
-
|
10.807.829,00
|
TRT 14ª Região |
15115
|
10.737.436,00
|
-
|
-
|
10.737.436,00
|
TRT 15ª Região |
15116
|
33.944.115,00
|
-
|
-
|
33.944.115,00
|
TRT 16ª Região |
15117
|
7.120.445,00
|
-
|
-
|
7.120.445,00
|
TRT 17ª Região |
15118
|
9.340.453,00
|
-
|
1.000.000,00
|
8.340.453,00
|
TRT 18ª Região |
15119
|
11.916.706,00
|
-
|
-
|
11.916.706,00
|
TRT 19ª Região |
15120
|
8.660.916,00
|
-
|
-
|
8.660.916,00
|
TRT 20ª Região |
15121
|
6.757.995,00
|
89.420,00
|
160.580,00
|
6.507.995,00
|
TRT 21ª Região |
15122
|
9.001.778,00
|
-
|
1.000.000,00
|
8.001.778,00
|
TRT 22ª Região |
15123
|
5.732.849,00
|
-
|
-
|
5.732.849,00
|
TRT 23ª Região |
15124
|
10.933.465,00
|
-
|
800.787,50
|
10.933.465,00
|
TRT 24ª Região |
15125
|
7.788.014,00
|
-
|
-
|
7.788.014,00
|
TOTAL
|
15000
|
519.178.222,00
|
7.460.344,57
|
18.516.786,43
|
493.201.091,00
|
|