Publicado no DJU de 04.10.2002 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 149 do Regimento Interno do TST, o falecimento do Ex.mo Sr. Ministro José Luiz Vasconcellos e o velório de seu corpo na Sede do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno, resolve Art. 1º Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho a partir das 15 horas e 30 minutos do dia 2 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Os prazos judiciais e administrativos que vencerem nesta data
serão prorrogados para o dia imediatamente subseqüente.
Brasília, 2 de outubro de 2002. VANTUIL ABDALA
|