ATO Nº 137, DE 2 DE ABRIL
DE 2004
Publicado no DOU de 07.04.2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art. 1º. Fixar
o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente
ao exercício 2004, nos termos do art. 69 da Lei 10.707/2003 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2004.
Art. 2º. Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se
o ATO.SEOF.GDGCA.GP.Nº 34,
de 4 de fevereiro de 2004.
Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL
DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2004
Artigo 8º
da LRF c/c Artigo 69 da Lei nº 10.707/2003
CATEGORIA "A"
CATEGORIA "C"
MÊS
|
PESSOAL E
ENGARGOS SOCIAIS VINCULAÇÃO 310
|
PRECATÓRIOS
ADM. DIRETA VINCULAÇÃO 140
|
PRECATÓRIOS
ADM. INDIRETA VINCULAÇÃO 142
|
SENTENÇAS
DE PEQUENO VALOR VINCULAÇÃO 141
|
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL VINCULAÇÕES 412, 400 E 510
|
RESTOS A
PAGAR
|
TOTAL GERAL
|
ATÉ ABRIL
|
1.852.085.266
|
170.757.384
|
415.293.697
|
30.000.002
|
193.209.633
|
191.438
|
2.661.537.420
|
ATÉ MAIO
|
2.235.121.343
|
170.757.384
|
415.293.697
|
30.000.002
|
241.512.041
|
191.438
|
3.092.875.905
|
ATÉ JUNHO
|
2.727.799.194
|
170.757.384 |
415.293.697 |
30.000.002 |
289.814.449
|
191.438
|
3.633.856.164
|
ATÉ JULHO
|
3.108.446.414
|
170.757.384
|
415.293.697
|
30.000.002
|
338.116.857
|
191.438
|
4.062.805.792
|
ATÉ AGOSTO
|
3.486.927.983
|
170.757.384
|
415.293.697
|
30.000.002
|
386.419.265
|
191.438
|
4.489.589.769
|
ATÉ SETEMBRO
|
3.866.425.311
|
170.757.384
|
415.293.697
|
30.000.002
|
434.721.673
|
191.438
|
4.917.389.505
|
ATÉ OUTUBRO
|
4.245.822.399
|
170.757.384 |
415.293.697 |
30.000.002
|
483.024.081
|
191.438 |
5.345.089.001
|
ATÉ NOVEMBRO
|
4.811.831.663
|
170.757.384
|
415.293.697
|
30.000.002
|
531.326.489
|
191.438
|
5.959.400.673
|
ATÉ DEZEMBRO
|
5.169.857.735
|
170.757.384
|
415.293.697
|
30.000.002
|
579.628.896
|
191.438
|
6.365.729.152
|
NOTA: ESTE CRONOGRAMA SERÁ ALTERADO NOS CASOS DE APROVAÇÃO
DE CRÉDITO ADICIONAL E LIMITAÇÃO DE EMPENHO / MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
|