Dispõe sobre a alteração do artigo 10 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que trata da votação nas sessões judiciais no Órgão Especial. |
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 21 de novembro de 2001 (Ata nº 25/2001), no Proc. TRT/MA nº 100/01-B, R E S O L V E baixar o seguinte A S S E N T O R E G I M E N T A L: Art. 1º - O artigo 10 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
(a) FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Publicado no DOE/SP-PJ de 30/11/2001 - Cad. 1. - Parte I - p. 175 (Adm.) |