Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 05/1996
Dispõe sobre a alteração dos artigos 276 e 277 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 02 de outubro de 1996 (Ata nº 21/96),

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - Os artigos 276 e 277 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
  

  "Artigo 276 - Os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2a. Região funcionarão nos dias úteis, exceto aos sábados, das 11:00 (onze) às 19:00 (dezenove) horas, com atendimento ao público das 11:30 (onze e trinta) às 18:00 (dezoito) horas."

"Artigo 277 - As audiências nas Juntas de Conciliação e Julgamento serão realizadas, diariamente, entre 13:00 (treze) e 17:30 (dezessete e trinta) horas, podendo haver antecipação ou prorrogação a critério do juiz, comunicado o fato ao Presidente do Tribunal."


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 04 de outubro de 1996.
 

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal


    

Publicado no DOE/SP-PJ de 07/10/1996 - Cad. 1. - Parte I - p. 39. Republicação (por haver saído com incorreção) no DOE/SP-PJ de 27.11.1996 - fl. 46