O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo
em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na
sessão administrativa ordinária de 02 de outubro de 1996
(Ata nº 21/96), no Processo TRT-MA-nº 243/96-B,
R E S O L V E baixar o seguinte
A S S E N T O R
E G I M E N T A L
Art. 1º - O artigo 75 do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo 75
- A distribuição se fará semanalmente, por classes
e em número igual de processos para cada juiz, em dia e hora designados
pelo Presidente do Tribunal, em audiência pública e mediante
sorteio, devendo a respectiva lista ser publicada no órgão
oficial.
§ 1º
- Os agravos de petição e agravos de instrumento relativos
a execução terão preferência sobre os demais
recursos, sendo facultado ao Presidente do Tribunal estabelecer os respectivos
critérios.
§ 2º
- Os mandados de segurança em que houver pedido de concessão
de medida liminar, bem assim os dissídios coletivos decorrentes
de greve, os "habeas corpus" e outros feitos que, a juízo do Presidente
do Tribunal merecerem providências imediatas, com o fim de evitar
dano irreparável, serão, desde logo, distribuídos,
obedecidos os critérios de sorteio e publicidade da distribuição.
§ 3º
- Nos casos de impedimento do relator sorteado, proceder-se-á a
nova distribuição do feito, mediante compensação;
se o impedimento for do revisor, o processo será encaminhado ao
juiz que se lhe seguir na ordem de antigüidade." |
Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor a
partir de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 04 de outubro de 1996.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de
07/10/96 - Cad. 1 - Parte 1 - p. 39 e no DOE/SP-PJ de 15/10/96 -
p. 44. Republicação (por haver saído com incorreção)
no DOE/SP-PJ de 27/11/96 - p. 46. |