Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 04/1996
Dispõe sobre a alteração do artigo 75 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 02 de outubro de 1996 (Ata nº 21/96), no Processo TRT-MA-nº 243/96-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 75 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 

  "Artigo 75 - A distribuição se fará semanalmente, por classes e em número igual de processos para cada juiz, em dia e hora designados pelo Presidente do Tribunal, em audiência pública e mediante sorteio, devendo a respectiva lista ser publicada no órgão oficial.
  § 1º - Os agravos de petição e agravos de instrumento relativos a execução terão preferência sobre os demais recursos, sendo facultado ao Presidente do Tribunal estabelecer os respectivos critérios.
  § 2º - Os mandados de segurança em que houver pedido de concessão de medida liminar, bem assim os dissídios coletivos decorrentes de greve, os "habeas corpus" e outros feitos que, a juízo do Presidente do Tribunal merecerem providências imediatas, com o fim de evitar dano irreparável, serão, desde logo, distribuídos, obedecidos os critérios de sorteio e publicidade da distribuição.
  § 3º - Nos casos de impedimento do relator sorteado, proceder-se-á a nova distribuição do feito, mediante compensação; se o impedimento for do revisor, o processo será encaminhado ao juiz que se lhe seguir na ordem de antigüidade."


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor a partir de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 04 de outubro de 1996.

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal




Publicado no DOE/SP-PJ de 07/10/96 - Cad. 1 - Parte 1 - p. 39 e no  DOE/SP-PJ de 15/10/96 - p. 44. Republicação (por haver saído com incorreção) no DOE/SP-PJ de 27/11/96 - p. 46.