Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 03/2003
Dispõe sobre alteração do artigo 9º do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 05 de novembro de 2003 (Ata nº 24/2003), 

R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

Art. 1º - O artigo 9º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - O Órgão Especial, dirigido pelo Presidente do Tribunal, será integrado por vinte e cinco juízes do Tribunal, observada a ordem de antigüidade prevista neste Regimento.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de novembro de 2003

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/11/2003 - pp. 245/246 (Adm) 
DOE/SP - Cad. TRT/2ª Reg. - 18/11/2003 - p. 272 (jud.)