Dispõe sobre alteração do artigo 9º do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. |
A Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão
Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 05
de novembro de 2003 (Ata nº 24/2003),
R E S O L V E baixar o seguinte A S S E N T O R E G I M E N T A L Art. 1º - O artigo 9º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - O Órgão Especial, dirigido pelo Presidente do Tribunal, será integrado por vinte e cinco juízes do Tribunal, observada a ordem de antigüidade prevista neste Regimento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 13 de novembro de 2003 (a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 14/11/2003 - pp. 245/246 (Adm)
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