O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo
em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na
sessão administrativa ordinária, de 08 de agosto de 2001
(Ata nº 15/2001), no Proc. TRT/MA nº 035/01-B,
R E S O L V E
baixar o seguinte
A S S E N T O R
E G I M E N T A L
Art. 1º - O artigo 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 36- Compete
ao Órgão Especial:
........................................
XI -.....................................
a)......................................
b) determinar o processamento
das nomeações, promoções, remoções,
permutas, demissões e aposentadorias dos juízes, ressalvado
o disposto no art. 39, XLIV, deste Regimento.
..................................(...). |
Art.
2º- O artigo 39 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 39- .............................
XLIV - homologar
remoções e permutas entre juízes do Tribunal, na forma
regimental.
...................................(...). |
Art. 3º - O artigo 256, do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 256 - Os juízes
do Tribunal, observado o procedimento dos artigos 254, "caput" e §
2º, e 255 deste Regimento Interno, poderão, mediante remoção,
no caso de vaga ou permuta, transferir-se de uma Turma para outra ou para
a SDCI, desde que preenchidas as condições regimentais.
§ 1º - Havendo
mais de um pedido para a mesma vaga anunciada, terá preferência
o juiz de maior antigüidade no Tribunal.
§ 2º - Na
ocorrência de solicitação de permuta, será obedecido
o mesmo procedimento exigido para o preenchimento de vaga.
§ 3º - Incumbirá
ao presidente do Tribunal desenvolver o devido processo de preenchimento
de vaga ou permuta entre juízes do Tribunal e, independentemente
de aprovação do Órgão Especial, proceder à
sua homologação, fazendo-se publicar no Diário Oficial,
as novas composições das Turmas e/ou Seção
Especializada.
§ 4º - Efetivada
a remoção, os juízes transferidos continuarão
vinculados aos processos que lhe tenham sido distribuídos na Turma
ou na SDCI.
§ 5º - Nos
casos de vacância em cargos de administração, após
completado 01 ano de mandato, seus substitutos regimentais, precária
e temporariamente na administração do Tribunal, terão
assegurados, a qualquer tempo, o retorno à sua vaga originária
na Turma ou na SDCI.
...................................(...). |
Art. 4º - As Disposições Transitórias, do Regimento
Interno passam a vigorar com o acréscimo do artigo 284:
........................................
Artigo 284 - Em 15
(quinze) dias, contados da aprovação da alteração
do art. 256 deste Regimento, a presidência do Tribunal fará
publicar a existência de eventuais vagas nas respectivas Turmas e
na Seção Especializada, para os devidos fins. |
Art. 5º- Este Assento Regimental entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de agosto de 2001.
(a) FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/S-PJ de
15/08/2001 - Cad. 1 - Parte I - fls. 171/173 |