Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 03/2001
  Dispõe sobre alteração do artigo 256 e parágrafos, do Título XII, Capítulo II e dos artigos 36, XI, "b" e 39, neste com acréscimo de um inciso, sob o número XLIV, e acréscimo do artigo 284 nas Disposições Transitórias do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 08 de agosto de 2001 (Ata nº 15/2001), no Proc. TRT/MA nº 035/01-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 

  Artigo 36- Compete ao Órgão Especial:

  ........................................

  XI -.....................................
a)......................................
b) determinar o processamento das nomeações, promoções, remoções, permutas, demissões e aposentadorias dos juízes, ressalvado o disposto no art. 39, XLIV, deste Regimento.
  ..................................(...).
     Art. 2º- O artigo 39 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
  Artigo 39- .............................
XLIV - homologar remoções e permutas entre juízes do Tribunal, na forma regimental.
  ...................................(...).

      Art. 3º - O artigo 256, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

  Artigo 256 - Os juízes do Tribunal, observado o procedimento dos artigos 254, "caput" e § 2º, e 255 deste Regimento Interno, poderão, mediante remoção, no caso de vaga ou permuta, transferir-se de uma Turma para outra ou para a SDCI, desde que preenchidas as condições regimentais.

  § 1º - Havendo mais de um pedido para a mesma vaga anunciada, terá preferência o juiz de maior antigüidade no Tribunal.

  § 2º - Na ocorrência de solicitação de permuta, será obedecido o mesmo procedimento exigido para o preenchimento de vaga.

  § 3º - Incumbirá ao presidente do Tribunal desenvolver o devido processo de preenchimento de vaga ou permuta entre juízes do Tribunal e, independentemente de aprovação do Órgão Especial, proceder à sua homologação, fazendo-se publicar no Diário Oficial, as novas composições das Turmas e/ou Seção Especializada.

  § 4º - Efetivada a remoção, os juízes transferidos continuarão vinculados aos processos que lhe tenham sido distribuídos na Turma ou na SDCI.

  § 5º - Nos casos de vacância em cargos de administração, após completado 01 ano de mandato, seus substitutos regimentais, precária e temporariamente na administração do Tribunal, terão assegurados, a qualquer tempo, o retorno à sua vaga originária na Turma ou na SDCI.

  ...................................(...).

     Art. 4º - As Disposições Transitórias, do Regimento Interno passam a vigorar com o acréscimo do artigo 284:
 

  ........................................

  Artigo 284 - Em 15 (quinze) dias, contados da aprovação da alteração do art. 256 deste Regimento, a presidência do Tribunal fará publicar a existência de eventuais vagas nas respectivas Turmas e na Seção Especializada, para os devidos fins.

     Art. 5º- Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     CUMPRA-SE.
     São Paulo, 13 de agosto de 2001.

(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

Publicado no DOE/S-PJ de 15/08/2001 - Cad. 1 - Parte I -  fls. 171/173