Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 03/1999
  Dispõe sobre a alteração do parágrafo 1º do artigo 193, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 21 de julho de 1999 (Ata nº 10/99), no Proc. TRT/MA nº 117/97-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 193 do Regimento Interno e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:
  

  "Artigo 193 - Os embargos de declaração serão opostos em petição ao relator, dentro de cinco dias, contados da publicação das conclusões do acórdão no órgão oficial.

  § 1º - O relator apresentará os embargos à Mesa para julgamento na primeira sessão após o prazo de cinco dias do recebimento, fazendo o relatório e proferindo o seu voto.

  § 2º - Vencido o relator, será designado para redigir o acórdão o juiz que primeiramente tiver defendido o ponto de vista vencedor.

  § 3º - A nova decisão, se os embargos forem providos, limitar-se-á a declar a obscuridade, omissão ou contradição existente.

  § 4º - Os embargos de declaração interromperão os prazos para interposição de recursos, por qualquer das partes.

  § 5º - O relator, concluindo que se trata de embargos meramente protelatórios, aplicará a multa prevista no artigo 538, parágrafo único do Código de Processo Civil."


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 30 de julho de 1999.

FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal



Publicado no DOE/SP-PJ de 03.08.99 - Cad. 1. - Parte I - p. 66