Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 03/1997
Dispõe sobre a alteração do artigo 277 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 30 de julho de 1997 (Ata nº 18/97), no Processo TRT/MA nº 097/97-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 277 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

 "Artigo 277 - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento, tanto as audiências de instrução como as de julgamento serão realizadas de segundas às sextas-feiras, diariamente, entre 13:00 (treze) e 17:30 (dezessete e trinta) horas, podendo haver antecipação ou prorrogação a critério do Juiz, comunicado o fato ao Presidente do Tribunal."


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 20 de agosto de 1997.

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal


 


Publicado no DOE/SP-PJ de 25/08/1997 - Cad. 1. - Parte I - p. 43