Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 02/2003
Dispõe sobre alteração dos artigos 7º, inciso I e 12 e transitoriamente inciso II, do artigo 13 do Regimento Interno do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 14 de maio de 2003 (Ata nº 11/2003), 

R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

Art. 1º -  O artigo 7º do Regimento da Ordem passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - A concessão dos Graus de Ordem obedecerá aos seguintes critérios:

I- Grã-Cruz - Ministros dos Tribunais Superiores, Presidentes de Tribunais de 2º grau e seus membros, Senadores da República, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Ministros de Estado, Governadores de Estados e do Distrito Federal e outras personalidades de hierarquia ...(...).

Art. 2º - O artigo 12 do Regimento da Ordem passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 - A entrega de comendas e condecorações da Ordem será bienal, nos anos ímpares, devendo ser realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no dia 15 de setembro, ou no primeiro dia útil imediato. 

Art. 3º - O inciso II, do artigo 13, do Regimento da Ordem passa a vigorar, transitoriamente, com a seguinte redação:

Art. 13 - O acesso na Ordem obedecerá aos seguintes princípios:

I- (...).

II- Interstício mínimo de dois anos, para promoção, ressalvando a 2ª outorga, que poderá ser de um ano....(...).

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de julho de 2003

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/07/2003 - pp. 116/118 (Adm) 
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