Dispõe sobre a alteração do artigo 148, alínea "a", do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. |
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 04 de novembro de 1998 (Ata nº 24/98), no Processo TRT-MA nº 34/97-B, R E S O L V E baixar o seguinte A S S E N T O R E G I M E N T A L
Art. 1º - O artigo 148, alínea "a", do Regimento Interno
passa a vigorar com a seguinte redação:
Publique-se.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Publicado no DOE/SP-PJ de 16/11/1998 - Cad. 1. - Parte I - p. 42 |