Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 02/1997
Dispõe sobre a alteração do artigo 255 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 30 de julho de 1997 (Ata nº 18/97), no Processo TRT/MA nº 086/97-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 255 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

  " Artigo 255 -
  ........................................................................

  § 1º - A permuta não será concedida quando um dos candidatos tiver requerido aposentadoria.
  § 2º - Em se tratando de permuta de juízes de primeiro grau de jurisdição, integrantes de Regiões distintas, o deferimento fica condicionado à prévia inspeção de saúde do magistrado permutante pela Secretaria de Assistência à Saúde e Outros Benefícios Sociais deste Regional receptivo."


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 18 de agosto de 1997.
 

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

    

Publicado no DOE/SP-PJ de 25/08/1997 - Cad. 1. - Parte I - p. 43