Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 02/1996
Dispõe sobre a alteração do artigo 41 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 02 de outubro de 1996 (Ata nº 21/96), no Processo TRT-MA-nº 233/96-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 41 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

  "Artigo 41 - Compete ao Vice-Presidente Judicial:
I - participar das sessões de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária, presidindo as mesmas, na ausência do Presidente do Tribunal e do Presidente da Seção Especializada;

II - convocar e presidir audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos, por delegação do Presidente do Tribunal;

III - auxiliar o Presidente do Tribunal nos despachos em geral;

IV - despachar, por delegação do Presidente do Tribunal, na ausência do relator, na SDCI e nas Turmas, as petições referentes a assuntos urgentes que possam ficar prejudicadas pela demora, inclusive para decisão de medidas liminares e "habeas corpus";

V - processar e julgar os pedidos de justiça gratuita depois de cessadas as atribuições do relator, em processos da SDCI e das Turmas;

VI - exercer outras funções que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal ou pelo Órgão Especial."

      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor a partir de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 04 de outubro de 1996.

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal




Publicado no DOE/SP-PJ  de 07.10.96 - p. 39. Republicação (por haver saído com incorreção) no DOE/SP-PJ de 27.11.96 - p. 46