Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2004
"Dispõe sobre alteração do artigo 205, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região."




A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 31 de agosto de 2004 (Ata nº 17/2004),

R E S O L V E  baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

Art. 1º-  O artigo 205 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 205 - Das decisões interlocutórias ou despachos do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional, do Corregedor Auxiliar, do Presidente da SDCI, dos Presidentes de Turmas ou dos Relatores, as quais possam causar gravame às partes, para as quais não haja recurso específico previsto em Lei ou neste Regimento, caberá agravo regimental para o Órgão Especial, para a SDCI ou para a Turma, conforme o caso, no prazo de oito dias.

Parágrafo único - O agravo regimental é incabível contra concessão, ou não, de medida liminar.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de setembro de 2004

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/09/2004 - pp. 325/327 (Adm) 

DOE/SP - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/09/2004  - p. 192 (jud.)


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