Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 01/2003
Dispõe sobre acréscimo na redação, do artigo 266, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 23 de abril de 2003, no Proc. TRT/MA nº 70019.2003.000.02.00-3, 

    R E S O L V E baixar o seguinte 

ASSENTO  REGIMENTAL

     Art. 1º - O artigo 266 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

Artigo 266 - As funções e os cargos em comissão, exceto o de assessor de juiz e um de assessor administrativo vinculado à Presidência, serão preenchidos por servidores efetivos do quadro, designados pelo Presidente do Tribunal, com observância das recomendações legais e regulamentares vigentes.
    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 

    PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

    São Paulo, 23 de abril de 2003. 

(a) MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL 

Publicado no DOE/SP-PJ de 25/04/2003 - Cad. 1. - Parte I - p. 188