Dispõe sobre acréscimo na redação, do inciso II, do artigo 7º e acréscimo da Seção II - A, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. |
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 20 de março de 2002 (Ata nº 08/2002), no Expediente OE nº 02/02, R E S O L V E baixar o seguinte A S S E N T O R E G I M E N T A L
Art. 1º- O artigo 7º do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º- A Seção II e o artigo 10 do Regimento Interno passam a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 22 de março de 2002. (a) FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Publicado no DOE/SP-PJ de 27/03/2002 - Cad. 1. - Parte I - p. 191 |