O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo
em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na
sessão administrativa ordinária, de 13 de junho de 2001 (Ata
nº 12/2001), no Proc. TRT/MA nº 034/01-B,
R E S O L V E baixar o seguinte
A S S E N T O R
E G I M E N T A L
Art. 1º- O artigo 14 do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo 14 -
As Turmas do Tribunal se comporão de cinco juízes cada uma,
cujo Presidente será eleito pelos seus membros na forma prevista
neste Regimento em seu artigo 16, §§ 6º e 7º, com mandato
de dois anos de duração." |
Art. 2º- O artigo
23 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23-
As Turmas se reunirão com a presença de, pelo menos, 3 (três)
juízes.
§1º-
O julgamento será tomado pelo voto de 3 (três) juízes.
§2º-
Seguindo-se ao voto do relator, votará o revisor e o terceiro Juiz
na ordem decrescente de antigüidade no Tribunal presente à
sessão.
§3º-
Em caso de empate, votará o juiz imediatamente seguinte na ordem
de antigüidade no Tribunal presente à sessão, incluindo-se
o Juiz Presidente da Turma.
§4º-
Quando o juiz revisor foi o juiz mais novo na ordem decrescente de antigüidade
no Tribunal, o terceiro juiz a votar será o Juiz Presidente da Turma
ou quem o estiver substituindo na forma regimental.
§5º-
Todo julgamento será presidido pelo Juiz Presidente da Turma, mesmo
quando não esteja participando diretamente da decisão.
§6º-
Nos julgamentos de recursos interpostos em processos sujeitos ao procedimento
sumaríssimo, não haverá revisor, permanecendo, entretanto,
inalterada a ordem e o número de juízes na votação." |
Art. 3º- O parágrafo
único, do artigo 283, do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 283-
........(...).
Parágrafo
único - Nas Turmas onde ainda houver Representação
Classista, o quorum de deliberação será de, pelo menos,
3 (três) juízes e suas decisões serão tomadas
pela maioria dos votos dos presentes. " |
Cumpra-se.
(a) FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de
25/06/2001 - Cad. 1 - Parte I - fl. 146. Retificação
DOE/SP-PJ de 04/07/2001 - fl. 125. |