Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 01/2000
  Dispõe sobre a alteração do artigo 36, inciso II, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, incluindo-se a letra "f".

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 17 de novembro de 1999 (Ata nº 17/99), no Proc. TRT/MA nº 112/99-B,

      RESOLVE baixar o seguinte

ASSENTO REGIMENTAL

      Art. 1º - O artigo 36, inciso II do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

  "Artigo 36 - Compete ao Órgão Especial:
 
I - Processar e julgar originariamente:
.....................................................(...).

II - processar e julgar em única instância:
................................................................;
................................................................;

f) os incidentes de uniformização de jurisprudência;"


      São Paulo, 11 de fevereiro de 2000.

(a) FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal


 Publicado no DOE/SP-PJ de  21.02.2000 - Cad. 1. - Parte I - p. 143