Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 01/1999
  Dispõe sobre a alteração do artigo 117, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 16 de junho de 1999 (Ata nº 08/99), no Proc. TRT/MA nº 100/97-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 117, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

 "Artigo 117 - As decisões das Turmas serão tomadas por maioria de votos, participando da votação o presidente. Ocorrendo empate, votará como quinto juiz, um dos convocados para julgamento de outros recursos, salvo se impedido, obedecendo-se o critério de alternância entre os presentes, nessa condição. Ausente qualquer juiz convocado, será sorteado juiz vitalício de outra Turma, para desempate."
      
      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor a partir de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 08 de julho de 1999.

FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal


    

Publicado no DOE/SP-PJ de 13.07.1999 - Cad. 1. - Parte I - p. 28