Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 01/1997
Dispõe sobre a alteração dos artigos 247 e 248 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 26 de fevereiro de 1997 (Ata nº 03/97), no Processo TRT/MA nº 13/97-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - Os artigos 247 e 248 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
  

  "Artigo 247
  .......................................................................
  § 1º - No pertinente à promoção por antiguidade, para consubstanciar a recusa prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 93, da Constituição Federal e inciso III, do § 1º, do art. 80, da LOMAN, levar-se-á em consideração a conduta do magistrado na vida pública e particular, a existência de processos criminais e disciplinares a que estiver respondendo, a aplicação de penalidades criminais e disciplinares que tenha sofrido, suspensas ou não, bem como o cumprimento dos prazos processuais e a produtividade.
  § 2º - A indicação à promoção por merecimento far-se-á, sempre que possível, por lista tríplice, votada pelos juízes vitalícios do Órgão Especial".

  "Artigo 248 - A aferição do merecimento para promoção far-se-á com prevalência de critérios de ordem objetiva tendo-se em conta, especialmente, a conduta do magistrado na vida pública e particular (LOMAN, art. 35, inciso VIII), a presteza e a segurança no exercício da jurisdição (CF, art. 93, inciso II, alínea "c"), o rigoroso cumprimento dos prazos processuais e a operosidade no exercício do cargo, a inexistência de processos criminais e disciplinares ou a absolvição em processos das espécies a que tenha respondido."


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 14 de março de 1997.

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal


      

Publicado no DOE/SP-PJ de 19/03/1997 - Cad. 1. - Parte I - p. 46/47