INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2004
Publicada no DOU de 26.01.2004
Revogada pela Portaria nº 51, de 26.01.2005

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 26.840,06 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta reais e seis centavos), para o exercício de 2004, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA-TCU Nº 63, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VALMIR CAMPELO


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/02/2002