Publicada no DOU de 04.09.2003
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo do art. 2º da Resolução 9, de 12 de dezembro de 2001, por até 12 (doze) meses, devendo a AC responsável pela DPC, obrigatoriamente, dispor de instalações de segurança (backup) externas na forma descrita no item 5.1.8 da referida Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2001. Parágrafo único. O disposto no caput, também se aplica às AC em processo de credenciamento ou que se credenciarem após a publicação desta Resolução. Art. 2º A AC deverá apresentar à AC Raiz, no prazo de até 2 (dois) meses, a contar da publicação desta Resolução, projeto acompanhado de cronograma de trabalho para construção das instalações de segurança (backup) externas. Parágrafo único. A AC Raiz efetuará fiscalização e auditoria, a fim de verificar o cumprimento do cronograma de trabalho apresentado na forma do caput. Art. 3º O não cumprimento do disposto no artigo 1º ou no artigo 2º, nos prazos estipulados por esta Resolução, acarretará o cancelamento do credenciamento da entidade ou a suspensão cautelar da emissão de certificados pela AC, a critério da AC Raiz. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI |