Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002
Publicada no DOU de 08/10/2002

                O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DO GOVERNO ELETRÔNICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000,

                RESOLVE:

                Art. 1º Fica instituído, para uso dos órgãos da Administração Pública Federal direta, o Portal Governo, sistema de apoio à ação governamental destinado à melhoria da gestão interna.

                Parágrafo único. O Portal Governo constitui ambiente virtual de acesso restrito e seguro à Administração Pública Federal na internet, que reúne as ferramentas necessárias às atividades gerenciais, provendo informações, acesso a aplicativos e estrutura de trabalho colaborativo aos seus usuários.

                Art. 2º O Portal Governo será de uso dos ocupantes de cargo em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis DAS 6 e DAS 5 ou equivalente, nos órgãos e entidades a que se refere o art. 1.

                Parágrafo único. O uso do Portal Governo poderá ser estendido a outros agentes públicos.

                Art. 3º As Coordenações Gerais de Modernização e Informática de cada Ministério, ou órgãos equivalentes, são responsáveis pelo suporte à instalação do Portal Governo e pelo gerenciamento de seus usuários, no âmbito de suas responsabilidades institucionais, cujos procedimentos serão detalhados pela Secretaria-Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

                Parágrafo único. Para as atividades de gerenciamento de usuários, as coordenações de que trata este artigo indicarão representantes que serão responsáveis pelo cadastramento de usuários e pela manutenção de seus perfis de acesso ao Portal Governo.

                Art. 4º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO fornecerá o apoio técnico necessário aos órgãos referidos no art. 3.

                Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico é o órgão 
gestor do Portal Governo, a quem compete coordenar as ações desenvolvidas no âmbito do sistema.

                Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/10/2002