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CASA CIVIL

PORTARIA Nº 1.091, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Publicada no DOU de 17.06.2003


Disciplina a utilização das bases de atos normativos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
 
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º É livre e gratuito o acesso às bases de dados de legislação da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República constantes do sítio www.planalto.gov.br.

Art. 2º Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, de conteúdo das bases de dados mencionadas no art. 1º  desde que citada a fonte, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º A reprodução de mais de vinte atos distintos em volume superior a cinqüenta cópias, bem como a divulgação do conteúdo da base de dados em sítio diverso, requer autorização do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º As restrições do § 1º não se aplicam às reproduções de trechos de atos.

§ 3º A divulgação com fim de lucro, a divulgação sem citação da fonte ou em desacordo com as restrições do § 1º será considerada violação de direito autoral, nos termos dos arts. 7º, inciso XIII, e 102 e seguintes da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e 184 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

§ 4º Para fins do § 3º, considera-se divulgação com fim de lucro a distribuição em conjunto com material objeto de comércio. 

§ 5º Constatada a violação do disposto nesta Portaria, será comunicada a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para adotarem, respectivamente, as medidas cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/06/2003