CARTA-CIRCULAR Nº 3.132, DE
16 DE ABRIL DE 2004
Publicada no DOU de 20.04.2004
Altera
disposições relativas ao cadastramento de medidas judiciais
no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central
-SCR.
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Alterar os seguintes dispositivos relativos à remessa de informações
ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central
-SCR:
I - os itens 17 e 18 da Carta-Circular 3.043, de 26 de setembro de 2002,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“17. Nas ordens judiciais, a exclusão de informações
ou a marcação de operação como sub judice deve
ser cadastrada pela instituição financeira titular das operações,
observando-se a data-base de referência, o período para cumprimento
e o conteúdo da determinação judicial.
18. Para as datas-base subseqüentes à de referência mencionada
no item 17, as informações amparadas pela ordem judicial devem
continuar sendo enviadas sem modificações no Documento 3020
- Dados Individualizados de Risco de Crédito, enquanto seus valores
estiverem contabilizados nas rubricas passíveis de envio ao Sistema
de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, observado
que o sistema verificará automaticamente o período de cumprimento
da ordem judicial, conforme cadastrado pela instituição ”.
(NR);
II - o item 2 da Carta-Circular 3.107, de 26 de novembro de 2003, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"2. As decisões judiciais devem ser cadastradas no SCR, observado:
I - se a medida judicial se refere a uma operação ou a todas
as operações de um mesmo cliente, distinguindo no sistema a
amplitude da aplicação da decisão judicial;
II - se a ordem judicial determina a retirada de informações
ou a marcação de uma operação como sub judice".
(NR)
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Chefe do Departamento
de Supervisão Indireta
SÉRGIO ALMEIDA
DE SOUZA LIMA
Chefe do Departamento
de Gestão de Informações
do Sistema Financeiro
FERNANDO ABREU FARIA
Chefe do Departamento
de
Tecnologia da Informação
CLARENCE JOSEPH HILLERMAN
JÚNIOR
Chefe do Departamento
de Normas do
Sistema Financeiro
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