ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO
Nº 24, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Publicado no DOU de 29.12.2003
Dispõe sobre a incidência
do imposto de renda sobre os prêmios de seguro de vida com cobertura
por sobrevivência pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa
física. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista a Lei
nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Medida
Provisória nº 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001, e o Processo nº 10168.003715/2003-16, declara:
Artigo único. Constitui
rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto
de renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os prêmios
de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, contratado individual
ou coletivamente, pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa física.
Parágrafo único.
Os valores dos prêmios de que trata o caput poderão ser deduzidos
na determinação da base de cálculo do imposto de renda
de que trata o art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001.
JORGE ANTONIO
|