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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,  DE  26  DE JANEIRO DE 2004
Publicado no DOU de 27/01/2004

Dispõe sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte na hipótese que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições, declara


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2004, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, deverá ser recolhido mediante a utilização de código de receita correspondente à natureza do rendimento.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS SAVIO FERREIRA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 09/09/2003