ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2004
Publicado no
DOU de 27/01/2004
Dispõe
sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte na hipótese
que especifica.
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O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições, declara
Art. 1º A partir
de 1º de janeiro de 2004, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial,
proferida pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, deverá
ser recolhido mediante a utilização de código de receita
correspondente à natureza do rendimento.
Art. 2º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação.
DOMINGOS SAVIO FERREIRA
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