INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2005


A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o número elevado de processos remetidos diariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO o § 5º do artigo 129 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o qual dispõe que "a distribuição de processos no Ministério Público será imediata";

CONSIDERANDO o entendimento de que o não cumprimento do dispositivo acima mencionado caracteriza crime de desobediência;

RESOLVE:

Artigo 1º - Os processos judiciais existentes em estoque nesta Regional, exceto aqueles cujo objeto versar sobre contribuição previdenciária, serão imediata e proporcionalmente distribuídos aos Procuradores que estiverem oficiando na COI -  Coordenadoria do Órgão Interveniente, nos Núcleos respectivos.

§ 1º - Os processos cujo objeto versar sobre contribuição previdenciária serão imediatamente distribuídos ao Procurador que estiver exercendo a Coordenadoria da COI.

§ 2º - Os processos em estoque, distribuídos nos termos do artigo 1º, deverão ser devolvidos à Secretaria da COI, com manifestação, até o dia 31/07/2005.

Artigo 2º - Os processos remetidos pelo TRT serão previamente triados de acordo com a autuação da capa, sendo devolvidos imediatamente aqueles em que não se constatar a obrigatoriedade de parecer circunstanciado, sem qualquer cota, registrando-se no sistema informatizado a observação: "sem manifestação".

Artigo 3º - Após a triagem prévia mencionada no artigo 2º, os processos recebidos do TRT, que permanecerem nesta Regional para emissão de parecer serão imediatamente distribuídos a todos os Procuradores que oficiam na COI.

Artigo 4º - O Procurador que receber a distribuição prevista no artigo 1º, havendo alteração da Coordenadoria e/ou Núcleo de atuação antes da data fixada no § 2º do artigo 1º, fica obrigado a devolver à Secretaria, com manifestação, a cota mensal de processos equivalente a 2/12 avos.

Artigo 5º - Fica abolida a juntada de cópia dos pareceres exarados às pautas das Sessões de Julgamento das Turmas do TRT, ficando dispensada a entrega obrigatória do disquete contendo os pareceres à Secretaria  da COI, cabendo a cada Procurador manter em seu poder disquete com os referidos pareceres, para arquivo e futura criação de banco de dados.

Parágrafo único - A Secretaria da COI deverá anotar nas pautas das Sessões de Julgamento o ocorrido com os processos na PRT, através do uso de abreviaturas, indicando com precisão se o mesmo recebeu manifestação circunstanciada e qual Procurador se manifestou.

Artigo 6º - Os processos serão remetidos imediatamente pela Secretaria da COI ao Tribunal, assim que devolvidos pelos Procuradores com a manifestação respectiva.

Artigo 7º - Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Chefe, ouvidos, sucessivamente, os Coordenadores e os Procuradores lotados nesta Regional, se o caso.

Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.


ALMARA NOGUEIRA MENDES

Procuradora-Chefe
PRT 2ª Região/SP


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 08/10/2009