INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA Nº 03, DE 27 DE JANEIRO
DE 2005
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o número elevado de processos remetidos diariamente
pelo Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO o § 5º do artigo
129 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 45/2004, o qual dispõe que "a distribuição
de processos no Ministério Público será imediata";
CONSIDERANDO o entendimento de que o não cumprimento do dispositivo
acima mencionado caracteriza crime de desobediência;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os processos judiciais existentes em estoque nesta Regional,
exceto aqueles cujo objeto versar sobre contribuição previdenciária,
serão imediata e proporcionalmente distribuídos aos Procuradores
que estiverem oficiando na COI - Coordenadoria do Órgão
Interveniente, nos Núcleos respectivos.
§ 1º - Os processos cujo objeto versar sobre contribuição
previdenciária serão imediatamente distribuídos ao
Procurador que estiver exercendo a Coordenadoria da COI.
§ 2º - Os processos em estoque, distribuídos nos termos
do artigo 1º, deverão ser devolvidos à Secretaria da
COI, com manifestação, até o dia 31/07/2005.
Artigo 2º - Os processos remetidos
pelo TRT serão previamente triados de acordo com a autuação
da capa, sendo devolvidos imediatamente aqueles em que não se constatar
a obrigatoriedade de parecer circunstanciado, sem qualquer cota, registrando-se
no sistema informatizado a observação: "sem manifestação".
Artigo 3º - Após a triagem prévia mencionada no artigo
2º, os processos recebidos do TRT, que permanecerem nesta Regional
para emissão de parecer serão imediatamente distribuídos
a todos os Procuradores que oficiam na COI.
Artigo 4º - O Procurador que receber a distribuição
prevista no artigo 1º, havendo alteração da Coordenadoria
e/ou Núcleo de atuação antes da data fixada no §
2º do artigo 1º, fica obrigado a devolver à Secretaria,
com manifestação, a cota mensal de processos equivalente a
2/12 avos.
Artigo 5º - Fica abolida a juntada de cópia dos pareceres
exarados às pautas das Sessões de Julgamento das Turmas do
TRT, ficando dispensada a entrega obrigatória do disquete contendo
os pareceres à Secretaria da COI, cabendo a cada Procurador
manter em seu poder disquete com os referidos pareceres, para arquivo e futura
criação de banco de dados.
Parágrafo único - A Secretaria da COI deverá anotar
nas pautas das Sessões de Julgamento o ocorrido com os processos
na PRT, através do uso de abreviaturas, indicando com precisão
se o mesmo recebeu manifestação circunstanciada e qual Procurador
se manifestou.
Artigo 6º - Os processos serão remetidos imediatamente pela
Secretaria da COI ao Tribunal, assim que devolvidos pelos Procuradores com
a manifestação respectiva.
Artigo 7º - Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Chefe,
ouvidos, sucessivamente, os Coordenadores e os Procuradores lotados nesta
Regional, se o caso.
Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
ALMARA NOGUEIRA MENDES
Procuradora-Chefe
PRT 2ª
Região/SP
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 08/10/2009 |