PORTARIA
Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Publicada no DOU de 24.06.2008
A Secretária de Inspeção do Trabalho
e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo
200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º
da Portaria
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Alterar o subitem 30.2.1 da Norma
Regulamentadora n.º 30 - Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário, aprovada pela Portaria SIT n.º 12, de 31 de maio
de 2007, publicada no D.O.U. de 04/06/07, que passa a ter a seguinte redação:
30.2.1 Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações
comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras,
no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas
Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias
ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas
na prestação de serviços.
Art. 2º Aprovar os subitens 30.1.1.1 e 30.2.1.2, com a seguinte
redação:
30.1.1.1 Para outras categorias de trabalhadores que realizem
trabalhos a bordo de embarcações a regulamentação
das condições de segurança e saúde dos trabalhadores
se dará na forma especificada nos Anexos a esta norma.
30.2.1.2 Esta norma aplica-se na forma estabelecida em seus Anexos,
aos trabalhadores das embarcações artesanais, comerciais e
industriais de pesca, das embarcações e plataformas destinadas
à exploração e produção de petróleo,
das embarcações específicas para a realização
do trabalho submerso e de embarcações e plataformas destinadas
a outras atividades.
Art. 3º Substituir a expressão "Navios Mercantes"
por "embarcações" no item 30.4 e subitem 30.4.1, que passam
a ter a seguinte redação:
30.4 Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo
de Embarcações - GSSTB.
30.4.1 É obrigatória a constituição
de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com,
no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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