INFORMAÇÕES DE INTERESSE -
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PORTARIA N°
486, DE 30 DE ABRIL DE 2015
Publicada no
DOU de 04/05/2015
Revogada pela Portaria
n. 672/MTP, de 8 de novembro de 2021
Prorroga a
validade do Certificado de Aprovação -
CA das vestimentas de proteção contra
riscos de origem térmica (frio).
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto
n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em
face do disposto no item
6.9.2 e na alínea
"c"
do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora
n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214,
de 8 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º Os Certificados de Aprovação
- CA das vestimentas de proteção contra riscos
de origem térmica (frio), com vencimento
durante o ano de 2015, terão os prazos de
validade prorrogados para 31 de dezembro de
2015, sendo que a renovação/alteração destes
CA será efetuada por meio da comprovação da
realização de todos os ensaios previstos nas
normas técnicas de ensaio indicadas na Portaria
452/2014 e 470/2015,
bem como demais documentos previstos na Portaria
451/2014.
Parágrafo único: As empresas detentoras de CA
que se enquadrem na previsão contida neste
artigo devem formalizar a solicitação de
prorrogação de prazo por meio do e-mail
epi.sit@mte.gov.br.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAULO SÉRGIO
DE ALMEIDA
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 10/12/2021 |