INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº 38, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2008
Inclui no Anexo
II da Norma Regulamentadora nº 28 os códigos de ementa e respectivas
gradações de infração da Norma Regulamentadora
nº 33
A Secretária
de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo
200 da Consolidação
das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria
nº. 3.214, de 08 de junho de 1978,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir no Anexo
II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e
Penalidades, os códigos de ementa e respectivas gradações
de infração da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança
e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria
GM/MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, nos termos a seguir:
NR - 33 |
Item/Subitem
|
Infração
|
Código
|
33.2.1 "a"
33.2.1 "g"
33.2.1 "h"
33.2.1 "i"
33.2.1 "j"
33.3.1
33.3.2 "a"
33.3.2 "b"
33.3.2 "c"
33.3.2 "d"
33.3.2 "e"
33.3.2 "f"
33.3.2 "g"
33.3.2 "h"
33.3.2 "i"
33.3.2 "j"
33.3.2 "k"
33.3.2.1
33.3.2.2
33.3.2.3
33.3.2.4
33.3.2.5
33.3.3 "a"
33.3.3 "b"
33.3.3 "c"
33.3.3 "d"
33.3.3 "e"
33.3.3 "f"
33.3.3 "g"
33.3.3 "h"
33.3.3 "i"
33.3.3 "j"
33.3.3 "k"
33.3.3 "l"
33.3.3 "m"
33.3.3 "n"
33.3.3 "o"
33.3.3 "p"
33.3.3.1
33.3.3.2
33.3.3.3
33.3.3.4
33.3.3.5 "a"
33.3.3.5 "b"
33.3.3.5 "c"
33.3.3.5 "d"
33.3.3.5 "e"
33.3.3.5 "f"
33.3.4.1
33.3.4.3
33.3.4.4
33.3.4.5 "a"
33.3.4.5 "b"
33.3.4.5 "c"
33.3.4.5 "d"
33.3.4.7 "a"
33.3.4.7 "b"
33.3.4.7 "c"
33.3.4.7 "d"
33.3.4.7 "e"
33.3.4.8
33.3.4.9
33.3.4.10
33.3.5.1
33.3.5.2 "a"
33.3.5.2 "b"
33.3.5.2 "c"
33.3.5.3
33.3.5.4
33.3.5.5
33.3.5.6
33.3.5.7
33.3.5.8
33.3.5.8.1
33.4.1
33.4.1 "a"
33.4.1 "b"
33.4.1 "c"
33.4.1 "d"
33.4.1 "e"
33.4.2
33.4.3
33.5.1
33.5.3 |
133000-4
133001-2
133002-0
133003-9
133004-7
133005-5
133006-3
133007-1
133008-0
133009-8
133010-1
133011-0
133012-8
133013-6
133014-4
133015-2
133016-0
133017-9
133018-7
133019-5
133020-9
133021-7
133022-5
133023-3
133024-1
133025-0
133026-8
133027-6
133028-4
133029-2
133030-6
133031-4
133032-2
133033-0
133034-9
133035-7
133036-5
133037-3
133038-1
133039-0
133040-3
133041-1
133042-0
133043-8
133044-6
133045-4
133046-2
133047-0
133048-9
133049-7
133050-0
133051-9
133052-7
133053-5
133054-3
133055-1
133056-0
133057-8
133058-6
133059-4
133060-8
133061-6
133062-4
133063-2
133064-0
133065-9
133066-7
133067-5
133068-3
133069-1
133070-5
133071-3
133072-1
133073-0
133074-8
133075-6
133076-4
133077-2
133078-0
133079-9
133080-2
133081-0
133082-9
133083-7
133084-5 |
2
3
4
4
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
2
3
2
2
3
2
1
2
2
3
3
3
3
3
2
2
2
2
2
2
2
2
3
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
3
4
3
4
3
2
2
2
3
2
2
3
2
1
1
4
2
2
2
2
2
3
3
4
4 |
Art. 2°
esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária
de Inspeção do Trabalho
JÚNIA
MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização em 8/11/2019
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