INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 38, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Publicada no DOU 25/02/2008
Revogada pela Portaria n° 1.067/2019 - DOU 23/09/2019
Inclui no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 os códigos de ementa e respectivas gradações de infração da Norma Regulamentadora nº 33

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978,

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades, os códigos de ementa e respectivas gradações de infração da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria GM/MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, nos termos a seguir:

NR - 33
Item/Subitem
Infração
Código

33.2.1 "a"
33.2.1 "g"
33.2.1 "h"
33.2.1 "i"
33.2.1 "j"
33.3.1
33.3.2 "a"
33.3.2 "b"
33.3.2 "c"
33.3.2 "d"
33.3.2 "e"
33.3.2 "f"
33.3.2 "g"
33.3.2 "h"
33.3.2 "i"
33.3.2 "j"
33.3.2 "k"
33.3.2.1
33.3.2.2
33.3.2.3
33.3.2.4
33.3.2.5
33.3.3 "a"
33.3.3 "b"
33.3.3 "c"
33.3.3 "d"
33.3.3 "e"
33.3.3 "f"
33.3.3 "g"
33.3.3 "h"
33.3.3 "i"
33.3.3 "j"
33.3.3 "k"
33.3.3 "l"
33.3.3 "m"
33.3.3 "n"
33.3.3 "o"
33.3.3 "p"
33.3.3.1
33.3.3.2
33.3.3.3
33.3.3.4
33.3.3.5 "a"
33.3.3.5 "b"
33.3.3.5 "c"
33.3.3.5 "d"
33.3.3.5 "e"
33.3.3.5 "f"
33.3.4.1
33.3.4.3
33.3.4.4
33.3.4.5 "a"
33.3.4.5 "b"
33.3.4.5 "c"
33.3.4.5 "d"
33.3.4.7 "a"
33.3.4.7 "b"
33.3.4.7 "c"
33.3.4.7 "d"
33.3.4.7 "e"
33.3.4.8
33.3.4.9
33.3.4.10
33.3.5.1
33.3.5.2 "a"
33.3.5.2 "b"
33.3.5.2 "c"
33.3.5.3
33.3.5.4
33.3.5.5
33.3.5.6
33.3.5.7
33.3.5.8
33.3.5.8.1
33.4.1
33.4.1 "a"
33.4.1 "b"
33.4.1 "c"
33.4.1 "d"
33.4.1 "e"
33.4.2
33.4.3
33.5.1
33.5.3
133000-4
133001-2
133002-0
133003-9
133004-7
133005-5
133006-3
133007-1
133008-0
133009-8
133010-1
133011-0
133012-8
133013-6
133014-4
133015-2
133016-0
133017-9
133018-7
133019-5
133020-9
133021-7
133022-5
133023-3
133024-1
133025-0
133026-8
133027-6
133028-4
133029-2
133030-6
133031-4
133032-2
133033-0
133034-9
133035-7
133036-5
133037-3
133038-1
133039-0
133040-3
133041-1
133042-0
133043-8
133044-6
133045-4
133046-2
133047-0
133048-9
133049-7
133050-0
133051-9
133052-7
133053-5
133054-3
133055-1
133056-0
133057-8
133058-6
133059-4
133060-8
133061-6
133062-4
133063-2
133064-0
133065-9
133066-7
133067-5
133068-3
133069-1
133070-5
133071-3
133072-1
133073-0
133074-8
133075-6
133076-4
133077-2
133078-0
133079-9
133080-2
133081-0
133082-9
133083-7
133084-5

2
3
4
4
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
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3
2
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3
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3
2
2
3
2
1
1
4
2
2
2
2
2
3
3
4
4

Art. 2° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 8/11/2019