PORTARIA Nº 219, DE 6
DE MAIO DE 2011
Publicada no DOU de 10/05/2011
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO
DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14,
inciso II, do Decreto
nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II
do Art.
155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art.
5º, da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo
de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta
de texto para revisão da Norma
Regulamentadora nº 20 - Líquidos Combustíveis
e Inflamáveis.
Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes
das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados
pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação
formal das seguintes entidades públicas e privadas:
I - Representantes do Governo
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST da
SIT/MTE;
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina
do Trabalho - FUNDACENTRO;
c) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- ANP;
d) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
II - Representantes dos Empregadores
a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo - CNC;
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras
- CNF;
d) Confederação Nacional do Transporte - CNT;
e) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
- CNA
III - Representantes dos Trabalhadores
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força Sindical;
c) União Geral dos Trabalhadores - UGT.
Art. 3º O GTT será coordenado por membro indicado pela SIT, conforme
disposto no Parágrafo
1º, do Art. 6º, da Portaria MTE nº 1.127/2003.
Art. 4º O GTT deve observar os prazos definidos no Art.
7º da Portaria MTE nº 1.127/2003 para concluir as negociações
e apresentar proposta de regulamentação à CTPP.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO
DE ALBUQUERQUE
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