INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 219, DE 6 DE MAIO DE 2011
Publicada no DOU de 10/05/2011

Constitui Grupo de Trabalho Tripartite da
Norma Regulamentadora nº 20.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 5º, da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto para revisão da Norma Regulamentadora nº 20 -
Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.

Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das seguintes entidades públicas e privadas:


I - Representantes do Governo


a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST da SIT/MTE;


b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;


c) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;


d) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.


II - Representantes dos Empregadores


a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;


b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;


c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;


d) Confederação Nacional do Transporte - CNT;


e) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA


III - Representantes dos Trabalhadores


a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;


b) Força Sindical;


c) União Geral dos Trabalhadores - UGT.


Art. 3º O GTT será coordenado por membro indicado pela SIT, conforme disposto no Parágrafo 1º, do Art. 6º, da Portaria MTE nº 1.127/2003.


Art. 4º O GTT deve observar os prazos definidos no Art. 7º da Portaria MTE nº 1.127/2003 para concluir as negociações e apresentar proposta de regulamentação à CTPP.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

 

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/05/2011