Equipamento de Proteção
Individual - EPI
|
Enquadramento
NR 06 - Anexo I
|
Norma Técnica
Aplicável
|
Especificidades
|
A - PROTEÇÃO
DA CABEÇA
|
CAPACETE
|
Proteção da cabeça
contra:
|
Impactos de objetos sobre
o crânio;
Choques elétricos.
|
NBR 8221:2003
ou alteração posterior
|
Avaliação no âmbito
do
SINMETRO.
|
Proteção do crânio
e face contra:
|
Agentes Térmicos (calor)
|
-
|
m 1.3
Combate a incêndio.
|
CAPUZ ou BALACLAVA
|
Proteção do crânio
e pescoço contra:
|
Riscos de origem térmica (calor)
e chamas
|
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
|
-
|
ASTM F 2621
- 06 +
ASTM F 1506 - 08
ou
IEC 61482-2: 2009
|
Item 1.3
Arco elétrico.
|
EN 13911:2004
|
Combate a incêndio.
|
Riscos de origem térmica (frio)
|
EN 342:2004
ou alteração posterior
|
-
|
Respingos de produtos químicos
|
ISO 16602:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Produtos químicos
(agrotóxicos)
|
ISO 27065:2011
|
Respingos e névoas de agrotóxicos
com alta e baixa exposição.
|
Agentes abrasivos e
escoriantes
|
ISO 11611:2007
|
-
|
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS
E FACE
|
ÓCULOS
|
Proteção dos olhos e
face contra:
|
|
Impactos de partículas
volantes; luminosidade
intensa;
radiação ultra-violeta;
radiação
infra-vermelha
|
ANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
|
-
|
PROTETOR FACIAL
|
Impactos de partículas
volantes; radiação infravermelha;
contra luminosidade
intensa.
|
ANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
|
-
|
MÁSCARA DE SOLDA
|
Impactos de partículas
volantes, radiação ultravioleta,
radiação infravermelha,
luminosidade intensa
|
ANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
|
A máscara deve atender
simultaneamente todas as proteções do item B-3 do
Anexo I da NR 6.
|
Impactos de partículas
volantes, radiação ultravioleta, radiação
Infravermelha,
luminosidade intensa.
|
-
|
Item 1.3
Escurecimento automático.
|
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
|
PROTETOR AUDITIVO
|
Circum-auricular;
de inserção e semi-auricular
para proteção
contra níveis de pressão sonora
superiores aos valores limites de exposição diária
|
ANSI.S.12.6/1997
ou alteração posterior
|
Método B - Método do Ouvido
Real - Colocação pelo Ouvinte.
|
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
|
RESPIRADOR PURIFICADOR
DE AR NÃO MOTORIZADO
|
Proteção das vias respiratórias
contra:
|
Poeiras e névoas
|
NBR 13698:1996
ou alteração posterior
|
Peça semifacial filtrante
(PFF1) Avaliação no
âmbito do SINMETRO.
|
Poeiras, névoas e fumos
|
NBR 13698:1996
ou alteração posterior
|
Peça semifacial filtrante
(PFF2) Avaliação no
âmbito do SINMETRO.
|
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
|
NBR 13698:1996
ou alteração posterior
|
Peça semifacial filtrante
(PFF3) Avaliação no
âmbito do SINMETRO.
|
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
|
NBR 13694:1996 NBR
13695:1996 NBR
13696:2005
NBR 13697:1996
ou alteração posterior
|
Peça um quarto facial ou
semifacial ou facial inteira
com filtros para
material particulado
tipo P1 (poeiras e névoas),
P2 (poeiras, névoas
e fumos), P3 (poeiras,
névoas, fumos e radionuclídeos).
|
Gases e vapores e /ou
materiais particulados
|
NBR 13694:1996 NBR
13695:1996 NBR
13696:2005
NBR 13697:1996
ou alteração posterior
|
Peça um quarto facial ou
semifacial ou facial inteira
com filtros químicos
e/ou combinados.
|
RESPIRADOR PURIFICADOR
DE AR
MOTORIZADO
|
Proteção das vias respiratórias
contra:
|
Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos
e/ou
contra gases e vapores.
|
-
|
Sem vedação facial tipo
touca de proteção respiratória,
capuz ou capacete.
Item 1.3
|
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
e/ou contra gases e vapores.
|
-
|
Com vedação facial tipo
peça semifacial ou facial inteira.
Item 1.3
|
RESPIRADOR DE
ADUÇÃO DE AR TIPO
LINHA DE AR
COMPRIMIDO
|
Proteção das vias respiratórias
em atmosferas não imediatamente
perigosa à vida
e à saúde e porcentagem
de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar
|
NBR 14749:2001
ou alteração posterior
|
Respiradores de fluxo contínuo
tipo capuz ou capacete.
|
NBR 14372:1999
ou alteração posterior
|
Respiradores de fluxo contínuo
e ou de demanda
com pressão
positiva tipo peça semifacial
ou facial
Inteira.
|
NBR 14750:2001
ou alteração posterior
|
Respiradores de fluxo contínuo
tipo capuz ou capacete para operações
de jateamento.
|
Proteção das vias respiratórias
em atmosferas
imediatamente perigosas
à vida e à saúde (IPVS)
|
-
|
Para concentração de oxigênio
menor ou igual a 12,5%.
De demanda com pressão positiva tipo
peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar.
Item 1.3
|
RESPIRADOR DE
ADUÇÃO DE AR TIPO
MÁSCARA AUTÔNOMA
|
Proteção das vias respiratórias:
|
Em atmosferas imediatamente
perigosas a vida
e a saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou
igual a 12,5% ao nível do mar
|
NBR 13716:1996
ou alteração posterior
|
Respiradores de circuito aberto de demanda
com
pressão positiva.
|
Em atmosferas imediatamente
perigosas a vida
e a saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou
igual a 12,5% ao nível do mar
|
-
|
Respiradores de circuito fechado de demanda
com pressão positiva. Item 1.3
|
RESPIRADOR DE
FUGA
|
Proteção das vias respiratórias
contra agentes
químicos (gases e
vapores e/ou material particulado) em condições de
escape de atmosferas imediatamente
perigosa a
vida e a saúde.
|
-
|
Respirador de fuga tipo bocal.
Item 1.3
|
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
|
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO
DO
TRONCO
|
Proteção contra:
|
Riscos de origem térmica (calor)
e chamas
|
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
|
-
|
ASTM F 2621 - 06 +
ASTM F 1506 - 08 +
NFPA 2112 - 07*
Ou
IEC 61482-2: 2009 +
ISO 11612:2008*
|
Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
|
EN 469:2005
|
Combate a incêndio de estruturas.
|
EN 15614:2007
|
Combate a incêndios florestais.
|
Riscos de origem térmica (frio)
|
EN 342:2004
ou alteração posterior
|
-
|
Riscos de origem mecânica
|
ISO 11611:2007
ou alteração posterior
|
Agentes Abrasivos e escoriantes.
|
ISO 13998:2003
|
Riscos provocados por cortes por impacto
provocado
por facas manuais.
|
ISO 11393-6:2007
|
Avental para moto-serristas.
|
Riscos de origem química
|
ISO 16602:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Riscos de origem química
(agrotóxicos)
|
ISO 27065:2011
|
Respingos e névoas de agrotóxicos
com alta e baixa exposição.
|
Riscos de origem radioativa
(radiação X)
|
NBR IEC 61331-1:2004 +
NBR IEC 61331-3:2004
ou alteração posterior
|
-
|
Riscos de origem meteorológica
(água)
|
EN 343:2003 + A1:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Umidade proveniente
de operações com uso de água
|
BS 3546:1974
ou alteração posterior
|
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria
SIT
n.º 121/2009
|
COLETE À PROVA
DE BALAS
Nível I, II, II A, III,
III A e IV
|
Proteção contra riscos
de origem mecânica (à
prova de impacto de projéteis de armas de fogo)
|
NIJ Standard 0101.04 ou alteração
posterior
|
Título de Registro pelo Exército
Brasileiro.
Portaria n.º 18, de
19/12/2006 do Ministério da Defesa.
|
F - PROTEÇÃO
DOS MEMBROS SUPERIORES
|
LUVA
|
Proteção das mãos
contra:
|
Agentes mecânicos
|
Portaria SIT nº 392, de
18 de julho de 2013,
DOU 26/07/2013
|
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
|
ISSO 11393-
4:2003 (Incluído
pela Portaria
nº 427/2014 - DOU 28/05/2014)
|
Luvas para moto-
serristas (Incluído pela Portaria
nº 427/2014 - DOU 28/05/2014)
|
Agentes abrasivos e
escoriantes
|
EN 420:2003 +
EN 388:2003
ou alteração posterior
|
-
|
Agentes cortantes e
perfurantes
|
EN 420:2003 +
EN 388:2003
ou alteração posterior
|
-
|
AFNOR NF.S.75002/1987
ou ISO 13999-1:1999 ou
ISO 13999-2:2003
ou alteração posterior
|
Para luvas em malha de aço e outros
materiais alternativos.
|
Choques elétricos
|
ABNT NBR 10622:1989
|
Avaliação no âmbito
do SINMETRO.
|
Agentes térmicos (calor e chamas)
|
EN 420:2003 + EN
407:2004
|
-
|
EN 12477:2011
ou alteração posterior
|
Para soldadores.
|
EN 659:2003 + A1:2008
|
Combate a incêndio.
|
Agentes térmicos (frio)
|
EN 420:2003 + EN
388:2003
ou alteração posterior
|
Desempenho mecânico.
|
Agentes biológicos
|
NBR 13391:1995
ou
ISO 10282:2002 ou alteração posterior
|
Cirúrgicas.
Avaliação no âmbito do SINMETRO.
|
NBR ISO 11193-1:2009
ISO 11193-2:2006 ou alteração
posterior
|
De procedimentos não cirúrgicos.
Avaliação no âmbito do SINMETRO.
|
Agentes químicos
|
EN 420:2003 + EN 374-1:2003 ou
MT 11/1977
ou alteração posterior
|
-
|
Vibrações
|
EN 420:2003 + EN
388:2003 ou alteração
posterior
|
Desempenho mecânico.
Observar os itens 2.8 e 2.8.1 do Anexo I da
Portaria SIT n.º
121/2009
|
Umidade proveniente
de operações com uso de água
|
EN 420:2003 + EN
388:2003 ou alteração
posterior
|
Obrigatório ensaio quanto ao requisito
umidade.
|
Radiações ionizantes
(radiação X)
|
NBR IEC 61331-1:2004 +
NBR IEC 61331-3:2004
ou alteração posterior
|
-
|
CREME PROTETOR
|
Proteção dos membros
superiores contra agentes
químicos
|
ANVISA - Guia de
Orientação para avaliação
de segurança
de produtos cosméticos -
2003 ou alteração posterior
|
Portaria n.º 26, de 29 de dezembro
de 1994 do MTE.
|
MANGA
|
Proteção do braço
e antebraço contra:
|
Choques elétricos
|
NBR 10.623:1989
ou alteração posterior
|
-
|
Agentes abrasivos, escoriantes,
cortantes e
perfurantes.
|
EN 388:2003 ou alteração
posterior
|
Somente riscos mecânicos.
|
ISO 13998:2003 ou alteração
posterior
|
Corte por impacto.
|
ISO 13999-1:1999 ou ISO
13999-2:2003
|
Contra cortes e golpes por facas manuais.
|
Umidade proveniente
de operações com uso de água.
|
BS 3546/1974 ou alteração
posterior
|
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria
SIT n.º 121/2009
|
Agentes Térmicos (calor
e/ou chamas)
|
ISO 11611:2007
|
Para atividades de soldagem e processos
similares.
|
ISO 11611:2008
|
-
|
BRAÇADEIRA
|
Proteção do antebraço
contra:
|
Agentes cortantes
|
ISO 11611 + EN
388:2003 ou
ISO 13998:2003
ou alteração posterior
|
-
|
Agentes escoriantes
|
ISO 11611:2007
ou alteração posterior
|
-
|
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS
INFERIORES
|
CALÇADO
|
Proteção dos pés
contra:
|
Impactos de quedas de objetos sobre
os artelhos; Agentes provenientes
da energia elétrica;
Agentes térmicos;
Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes;
e
Operações com uso de água
|
NBR ISO 20345:2008
(de segurança)
NBR ISO 20346:2008
(de proteção) NBR ISO
20347:2008 (ocupacional)
ou alteração posterior
|
-
|
Respingos de produtos químicos
|
EN 13832-2:2006 (part 2)
EN 13832-3:2006 (part 3)
ou alteração posterior
|
-
|
Agentes térmicos (calor)
|
EN 15090:2006
ou alteração posterior
|
Para uso em combate ao fogo.
|
ISO 20349:2010
|
Riscos térmicos e salpicos de
metal fundido.
|
Agentes provenientes
da energia elétrica
|
NBR ISO 20345:2008 ou
NBR ISO 20346:2008 ou
NBR
ISO 20347:2008 +
ABNT NBR 12576:1992
ou alteração posterior
|
Calçado de eletricista
feito em couro, tecido e
sintético.
|
ABNT NBR 16135:2012
|
Calçado para trabalho ao potencial.
|
Agentes mecânicos
|
ISO 17249:2004
|
Calçado para moto-serristas.
|
PERNEIRAS
|
Proteção da perna contra:
|
Agentes mecânicos
|
ISO 11393-2:1999
|
Perneiras para moto-serristas.
|
ISO 11393-5:2001
|
Perneiras tipo polaina para moto-serristas
|
Agentes abrasivos e escoriantes
|
ISO 11611:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Agentes cortantes e perfurantes
|
ISO 13998:2003
|
-
|
Agentes térmicos (calor)
|
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
|
-
|
Respingos de produtos químicos
|
ISO 16602:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Produtos químicos
(agrotóxicos)
|
ISO 27065:2011
|
Respingos e névoas de agrotóxicos
com alta e baixa exposição.
|
Contra umidade proveniente
de operações
com uso de água
|
BS 3546:1974
ou alteração posterior
|
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria
SIT n.º 121/2009
|
CALÇA
|
Proteção das pernas contra:
|
Agentes mecânicos
|
ISO 11393-2:1999
|
Calça para moto-serristas.
|
Agentes abrasivos e escoriantes
|
ISO 11611:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Respingos de produtos químicos
|
ISO 16602:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Produtos químicos
Agrotóxicos
|
ISO 27065:2011
|
Respingos de névoas de agrotóxicos
com alta e baixa exposição.
|
Agentes térmicos (calor e chamas)
|
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
|
-
|
ASTM F 2621 - 06 +
ASTM F 1506 - 08 +
NFPA 2112 - 07*
|
Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
|
Ou
IEC 61482-2: 2009 +
ISO 11612:2008*
|
EN 469:2005
|
Combate a incêndio de estruturas.
|
EN 15614:2007
|
Combate a incêndios florestais.
|
Agentes térmicos (frio)
|
EN 342:2004
ou alteração posterior
|
-
|
Umidade proveniente
de operações com uso de água.
|
BS 3546:1974
ou alteração posterior
|
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria
SIT n.º 121/2009
|
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
|
MACACÃO
|
Proteção do tronco e membros
superiores e inferiores contra:
|
Agentes térmicos (calor)
|
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
|
-
|
ASTM F 2621 - 06 +
ASTM F 1506 - 08 +
NFPA 2112 - 07*
Ou
IEC 61482-2: 2009 +
ISO 11612:2008*
|
Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
|
EN 469:2005
|
Combate a incêndio de estruturas.
|
EN 15614:2007
|
Combate a incêndios florestais.
|
Respingos de produtos químicos
|
ISO 16.602:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Produtos químicos
(Agrotóxicos)
|
ISO 27065:2011
|
Respingos e névoas de agrotóxicos
com alta e baixa exposição.
|
Umidade proveniente
de operações com uso de água
|
BS 3546:1974
ou alteração posterior
|
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria
SIT n.º 121/2009
|
VESTIMENTA DE
CORPO INTEIRO
|
Proteção de todo o corpo
contra:
|
Respingos de produtos químicos
|
ISO 16.602:2007
ou alteração posterior
|
-
|
Respingos de produtos químicos
|
EN 943:2002 ou ISO
16.602:2007
|
Para vestimentas tipo 1 e 2.
|
Produtos químicos
(Agrotóxicos)
|
ISO 27065:2011
|
Respingos e névoas de agrotóxicos
com alta e baixa exposição.
|
Umidade proveniente
de operações com água
|
BS 3546:1974
ou alteração posterior
|
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria
SIT n.º 121/2009
|
Choques elétricos
|
ABNT NBR 16135:2012
|
Vestimenta condutiva de segurança
para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial.
|
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA
COM DIFERENÇA DE NÍVEL
|
DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS
|
Quando utilizado com cinturão
de segurança para proteção contra quedas
|
NBR 14.626/2010
NBR 14.627/2010
NBR 14.628/2010
ou alteração posterior
|
Em operações com movimentação
vertical ou horizontal.
|
CINTURÃO DE SEGURANÇA
E TALABARTE DE
SEGURANÇA
|
Proteção do usuário
contra riscos de queda e posicionamento em trabalhos em altura
|
NBR 15834:2010
NBR 15835:2010
NBR 15836:2010
ou alteração posterior
|
NBR 15837:2010 Conectores.
NBR 14629:2010
Absorvedor de energia.
|
* O EPI quando certificado para proteção
contra os efeitos térmicos - calor e chamas provenientes do arco
elétrico e fogo repentino deve atender a toda a série de
normas especificadas, não sendo certificado para fogo repentino quando
não atender às normas sinalizadas com asterisco.
|