PORTARIA Nº 855, DE 14
DE JUNHO DE 2013
Publicado
no DOU de 17/06/2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO -
INTERINO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
II
do parágrafo único do Artigo 87 da
Constituição,
e tendo em vista o disposto no art.
913 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º
Instituir a partir de 16 de setembro de 2013 o
acesso com certificação
digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet,
instituído pela Portaria
nº
1.620, de 14 de julho de 2010, para
autenticação
e assinatura das transações de geração, quitação
e homologação das rescisões de contrato de
trabalho.
§ 1º
A adesão da empresa à certificação digital no
Sistema HomologNet substituirá o acesso ao
sistema por
login e senha até então utilizado.
§ 2º
O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de
assistência
à homologação de rescisões de contrato de
trabalho
do Sistema HomologNet será feito exclusivamente
por meio de certificação
digital, de acordo com procedimentos e
cronograma a serem definidos por ato
do Secretário de Relações do Trabalho deste
Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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