INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
Disciplina a utilização da
certificação digital
para assinatura eletrônica dos
"Atestados Técnicos e Termos
de Responsabilidade" previstos
nos art.
17 e 18
da Portaria MTE nº 1.510/2009.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso
II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal e os arts.
74, § 2º, e 913
da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º Os "Atestados Técnicos e Termos
de Responsabilidade" previstos nos art.
17 e 18
da Portaria MTE nº 1.510/2009 podem ser
emitidos na forma de documento
eletrônico nos termos do art.
10 da Medida Provisória Nº
2.200/2001.
Art. 2º. Os "Atestados Técnicos e Termos
de Responsabilidade"
emitidos em meio digital devem ser
assinados eletronicamente com a
utilização
de certificados digitais válidos e
emitidos por Autoridade Certificadora
- AC integrante da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil, instituída pelo art.
2 º da MP Nº 2.200/2001.
Art. 3º. Os certificados digitais
especificados no art. 2º devem
pertencer exclusivamente à pessoa física
e serem do Tipo A3,
previsto nas normas técnicas
estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de
outro tipo com requisitos de segurança
mais rigorosos e emitidos por
AC integrante da ICP-Brasil.
Art. 4º. O arquivo eletrônico que contém
o "Atestado Técnico
e Termo de Responsabilidade" deve
obedecer aos modelos anexos a esta
portaria,
ter o formato "Portable Document Format"
- PDF e o empregador deverá
mantê-lo para pronta apresentação à
Inspeção
do Trabalho.
Parágrafo único. Os "Atestados Técnicos
e Termos de
Responsabilidade" assinados manualmente
também devem obedecer aos
modelos do anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
Modelos dos Atestados Técnicos e Termos
de Responsabilidade
1. Modelo a ser emitido por fabricante
do equipamento Registrador Eletrônico de
Ponto (REP):
(Logotipo
da empresa emitente)
ATESTADO
TÉCNICO E TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Na
qualidade de responsável
técnico e de responsável legal
da empresa __ (Razão Social) ,
(CNPJ nº XXX) , os signatários
abaixo, em atenção ao art.
17
da Portaria MTE. Nº
1.510/2009, atestam e declaram
que o equipamento
Registrador Eletrônico de
Ponto - REP, marca __(Marca do
REP), modelo __(Modelo do
REP), certificado de
conformidade__(Identificação
do certificado de conformidade
do REP), número de fabricação
__(Número
de fabricação do REP), bem
como todos os programas
nele embutidos estão em
conformidade com a Portaria
MTE. nº 1.510/2009, em
especial que:
I -
não possuem mecanismos que
permitam alterações dos dados
de marcações de ponto
armazenados no equipamento;
II - não possuem mecanismos
que restrinjam a marcação do
ponto em qualquer horário;
III - não possuem mecanismos
que permitam o bloqueio à
marcação de ponto; e
IV - possuem dispositivos de
segurança para impedir o
acesso ao equipamento por
terceiros.
Declaramos ainda, em atenção
ao §
1º do art. 17 da
mencionada Portaria, que
estamos cientes das
conseqüências legais, cíveis e
criminais, quanto
à falsa declaração, falso
atestado e falsidade
ideológica.
Reiteramos ao usuário que este
documento deve ficar
disponível
para pronta apresentação
para a Inspeção do Trabalho.
(Observações
Técnicas
do Modelo - Incluir, quando
houver, observações
técnicas decorrentes do
processo de registro do modelo
no MTE)
Empresa
Destinatária: (Razão Social e
CNPJ)
___________________________
____________________________
(Nome
do Responsável legal)
(Nome do
Responsável Técnico)
(CPF
do Responsável legal)
(CPF do Responsável
Técnico)
|
2. Modelo a ser emitido por
fabricante do programa de tratamento de
registro de ponto eletrônico:
(Logotipo
da empresa emitente)
ATESTADO
TÉCNICO E TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Na
qualidade de responsável
técnico e de responsável legal
do fabricante _(Razão Social
ou nome da pessoa física ) ,
(CNPJ
nº XXX ou CPF nº XXX ,
os signatários abaixo, em
atenção ao art.
18 da Portaria MTE. Nº
1.510/2009, atestam e declaram
que o programa de tratamento
de registro
de ponto eletrônico denominado
(Nome do programa de
tratamento) versão
(Versão do programa de
tratamento) está em
conformidade com a Portaria
MTE. nº 1.510/2009, e
especialmente que não permite:
I -
alterações no Arquivo Fonte de
Dados - AFD; e
II - divergências entre o AFD
e os demais arquivos e
relatórios gerados pelo
programa
Declaramos
ainda, em atenção ao §
1º do art. 18 da
mencionada Portaria, que
estamos cientes das
conseqüências legais, cíveis e
criminais, quanto
à falsa declaração, falso
atestado e falsidade
ideológica.
Reiteramos ao usuário que este
documento deve ficar
disponível
para pronta apresentação
para a Inspeção do Trabalho.
Empresa
Destinatária: (Razão Social e
CNPJ)
___________________________
____________________________
(Nome do Responsável legal)
(Nome do
Responsável Técnico)
(CPF do Responsável legal)
(CPF
do Responsável
Técnico)
|
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
10/12/2021 |