INFORMAÇÕES DE INTERESSE -
Outros Órgãos
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no §
2º do art. 8º e art.
32 do Decreto nº 5.598, de 1º de
dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria
MTE
nº 1339, de 15 de agosto de 2012
passa a vigorar com as
seguintes alterações:
" Art.
1º Criar o Fórum Nacional de
Aprendizagem Profissional, integrados por:
I
- Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho
- SIT;
c) Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego - SPPE;
d) Secretaria de Relações do Trabalho
- SRT; e
e) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
II
- Ministério da Educação - MEC;
III
- Ministério da Saúde;
IV
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome - MDS;
V
- Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria
Geral da Presidência da República;
VI
- Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República;
VII
- Ministério Público do Trabalho;
VIII
- Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil;
IX
- Centrais Sindicais:
a) Central Única dos Trabalhadores -
CUT;
b) Força Sindical - FS;
c) Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil - CGTB;
d) União Geral dos Trabalhadores -
UGT;
e) Nova Central Sindical de
Trabalhadores - NCST; e
f) Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil - CTB.
X
- Confederações:
a) Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA;
b) Confederação Nacional do Sistema
Financeiro - CNF;
c) Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d) Confederação Nacional da Indústria
- CNI;
e) Confederação Nacional do Transporte
- CNT; e
f) Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB.
XI
- Conselhos:
a) Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA;
b) Conselho Nacional de Juventude -
CONJUVE;
c) Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS;
d) Conselho Nacional dos Institutos
Federais de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - CONIF;
e) Conselho dos Diretores das Escolas
Técnicas Vinculadas às Universidades Federais -
CONDETUF; e
f) Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
XII
- Instituições Formadoras do Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem no
Transporte - SENAT;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural - SENAR; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem no
Cooperativismo - SESCOOP;
XIII
- Instituições Formadoras Públicas de Educação
Profissional e Tecnológica, sendo 3(três) das
vinculadas ao CONSED e 3(três) vinculadas ao
CONIF;
XIV
- Seis Instituições Formadoras sem fins
lucrativos registradas no Cadastro Nacional da
Aprendizagem Profissional; e
XV
- Seis representantes de Organizações da
Sociedade Civil."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
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